0000689-56.2021.8.19.0211
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante das alegações da parte autora nas fls. 500/506 e a necessidade de minuciosa análise documental quanto ao histórico de internação do sr. JOSE DE RIBAMAR LEITE PEREIRA , DEFIRO o requerimento para perícia complementar. Intime-se a parte autora qual a especialidade da perícia médica complementar deseja produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do deferimento. Expeça-se mandado de pagamento em favor do sr. perito CELSO TAVARES GARCIA, observadas as cautelas de praxe, fls. 497. Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUZINETE MARGARIDA MENDES
Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE FERREIRA DESLANDES
OAB: 202378/RJ
FÁBIO INTASQUI
OAB: 350953/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Diante das alegações da parte autora nas fls. 500/506 e a necessidade de minuciosa análise documental quanto ao histórico de internação do sr. JOSE DE RIBAMAR LEITE PEREIRA , DEFIRO o requerimento para perícia complementar. Intime-se a parte autora qual a especialidade da perícia médica complementar deseja produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do deferimento. Expeça-se mandado de pagamento em favor do sr. perito CELSO TAVARES GARCIA, observadas as cautelas de praxe, fls. 497. Decorrido o prazo, retornem conclusos.