Detalhe do processo

0000689-56.2021.8.19.0211

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante das alegações da parte autora nas fls. 500/506 e a necessidade de minuciosa análise documental quanto ao histórico de internação do sr. JOSE DE RIBAMAR LEITE PEREIRA , DEFIRO o requerimento para perícia complementar. Intime-se a parte autora qual a especialidade da perícia médica complementar deseja produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do deferimento. Expeça-se mandado de pagamento em favor do sr. perito CELSO TAVARES GARCIA, observadas as cautelas de praxe, fls. 497. Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUZINETE MARGARIDA MENDES

Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE FERREIRA DESLANDES

OAB: 202378/RJ

FÁBIO INTASQUI

OAB: 350953/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Diante das alegações da parte autora nas fls. 500/506 e a necessidade de minuciosa análise documental quanto ao histórico de internação do sr. JOSE DE RIBAMAR LEITE PEREIRA , DEFIRO o requerimento para perícia complementar. Intime-se a parte autora qual a especialidade da perícia médica complementar deseja produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do deferimento. Expeça-se mandado de pagamento em favor do sr. perito CELSO TAVARES GARCIA, observadas as cautelas de praxe, fls. 497. Decorrido o prazo, retornem conclusos.