0000688-89.2024.8.26.0108
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000688-89.2024.8.26.0108 (processo principal 0004728-66.2014.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.O. - L.C.R.O. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 454-458. No mais, assiste razão à parte autora. Verifica-se que o laudo pericial adotou como marco temporal para a apuração dos valores o estado atual do imóvel, inclusive com as benfeitorias realizadas posteriormente pelos terceiros adquirentes, circunstância que pode distorcer a justa partilha do patrimônio. Diante disso, tornem os autos ao perito para complementação do laudo, a fim de que proceda à avaliação do bem considerando como marco temporal a data do término da sociedade conjugal, desconsiderando as benfeitorias posteriormente realizadas por terceiros. Após, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BUFALO (OAB 158140/SP), DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.O.
Réu L.C.R.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE BUFALO
OAB: 158140/SP
DAVISON GILBERTO FREIRE
OAB: 324390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000688-89.2024.8.26.0108 (processo principal 0004728-66.2014.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.O. - L.C.R.O. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 454-458. No mais, assiste razão à parte autora. Verifica-se que o laudo pericial adotou como marco temporal para a apuração dos valores o estado atual do imóvel, inclusive com as benfeitorias realizadas posteriormente pelos terceiros adquirentes, circunstância que pode distorcer a justa partilha do patrimônio. Diante disso, tornem os autos ao perito para complementação do laudo, a fim de que proceda à avaliação do bem considerando como marco temporal a data do término da sociedade conjugal, desconsiderando as benfeitorias posteriormente realizadas por terceiros. Após, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BUFALO (OAB 158140/SP), DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP)