Detalhe do processo

0000688-89.2024.8.26.0108

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000688-89.2024.8.26.0108 (processo principal 0004728-66.2014.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.O. - L.C.R.O. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 454-458. No mais, assiste razão à parte autora. Verifica-se que o laudo pericial adotou como marco temporal para a apuração dos valores o estado atual do imóvel, inclusive com as benfeitorias realizadas posteriormente pelos terceiros adquirentes, circunstância que pode distorcer a justa partilha do patrimônio. Diante disso, tornem os autos ao perito para complementação do laudo, a fim de que proceda à avaliação do bem considerando como marco temporal a data do término da sociedade conjugal, desconsiderando as benfeitorias posteriormente realizadas por terceiros. Após, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BUFALO (OAB 158140/SP), DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.O.

Réu L.C.R.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE BUFALO

OAB: 158140/SP

DAVISON GILBERTO FREIRE

OAB: 324390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000688-89.2024.8.26.0108 (processo principal 0004728-66.2014.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.O. - L.C.R.O. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 454-458. No mais, assiste razão à parte autora. Verifica-se que o laudo pericial adotou como marco temporal para a apuração dos valores o estado atual do imóvel, inclusive com as benfeitorias realizadas posteriormente pelos terceiros adquirentes, circunstância que pode distorcer a justa partilha do patrimônio. Diante disso, tornem os autos ao perito para complementação do laudo, a fim de que proceda à avaliação do bem considerando como marco temporal a data do término da sociedade conjugal, desconsiderando as benfeitorias posteriormente realizadas por terceiros. Após, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BUFALO (OAB 158140/SP), DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP)