Detalhe do processo

0000687-57.2026.8.26.0198

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000687-57.2026.8.26.0198 (processo principal 1002488-25.2025.8.26.0198) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Dilix Serviços Urbanos Eirelli Epp - - Kelen Aparecida Diniz - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos, Trata-se de manifestação do executado, impugnando os cálculos apresentados pela exequente (fls. 213/223), sustentando a ocorrência de excesso de execução. Juntou planilha de cálculos às fls. 224/225. Instada a se manifestar (fls. 226), a exequente manifestou-se pela rejeição das razões aduzidas na impugnação ofertada (fls. 229/234). A controvérsia cinge-se na ocorrência ou não de excesso de execução. Ante a divergência de cálculos apresentados pelas partes, reputo imprescindível a produção de prova pericial para melhor instrução dos autos. Na ausência de Contador Judiciário na Comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário. Nesse diapasão, considerando-se que na Comarca não há Contador do Juízo, nomeio o expert HUMBERTO FLANDOLI AZEVEDO, que deverá ser intimado via Portal para que tome ciência da nomeação e estime seus honorários, que serão suportados pela executada/impugnante que impugnou os cálculos e requereu a realização de perícia (fls. 222). Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Determino o pagamento dos honorários pelo(a)@NOMEREU@, já que foi ele(a) que impugnou os cálculos da parte credora. Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização a perícia, dando-se ciência às partes. Laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DILIX SERVIçOS URBANOS EIRELLI EPP

Autor KELEN APARECIDA DINIZ

Réu NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP

NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS

OAB: 234835/SP

FABIANA DE SOUZA FERNANDES

OAB: 185470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000687-57.2026.8.26.0198 (processo principal 1002488-25.2025.8.26.0198) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Dilix Serviços Urbanos Eirelli Epp - - Kelen Aparecida Diniz - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos, Trata-se de manifestação do executado, impugnando os cálculos apresentados pela exequente (fls. 213/223), sustentando a ocorrência de excesso de execução. Juntou planilha de cálculos às fls. 224/225. Instada a se manifestar (fls. 226), a exequente manifestou-se pela rejeição das razões aduzidas na impugnação ofertada (fls. 229/234). A controvérsia cinge-se na ocorrência ou não de excesso de execução. Ante a divergência de cálculos apresentados pelas partes, reputo imprescindível a produção de prova pericial para melhor instrução dos autos. Na ausência de Contador Judiciário na Comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário. Nesse diapasão, considerando-se que na Comarca não há Contador do Juízo, nomeio o expert HUMBERTO FLANDOLI AZEVEDO, que deverá ser intimado via Portal para que tome ciência da nomeação e estime seus honorários, que serão suportados pela executada/impugnante que impugnou os cálculos e requereu a realização de perícia (fls. 222). Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Determino o pagamento dos honorários pelo(a)@NOMEREU@, já que foi ele(a) que impugnou os cálculos da parte credora. Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização a perícia, dando-se ciência às partes. Laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)