0000687-31.2024.8.26.0294
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
- Classe
- Seqüestro e cárcere privado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000687-31.2024.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - Anderson Andre Sachinski - - Fernando Pontes de Morais - - Elvis Herbet de Oliveira - - J.J.A. e outro - 1. Considerando a certidão de óbito juntada aos autos com relação ao corréu André Eugenio Loks Ezri (fls. 2092), dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 2. Em que pesem as considerações lançadas na resposta apresentada, verifico que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. As questões relativas ao mérito serão apreciadas no momento oportuno. 3. Destarte, determino o prosseguimento do feito e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 13 de abril de 2027 às 13h, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Proceda-se ao agendamento da audiência por meio da plataforma Microsoft Teams. Ressalte-se que o acesso à audiência poderá ser realizado tanto por computador quanto por celular, mediante utilização do link ou QR Code (disponibilizado ao final desta decisão), desde que instalado o aplicativo Microsoft Teams. 4. Intimem-se os Defensores para que informem seu endereço eletrônico para envio do link de acesso. 5. Requisite-se as testemunhas policiais. 6. Intimem-se os réus para comparecimento à audiência, bem como para que ao final sejam interrogados, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal, sob pena de revelia. 7. Intimem-se as testemunhas arroladas na Denúncia e as eventualmente arroladas pela Defesa da audiência designada, bem como para que forneçam o endereço eletrônico ou número de telefone/WhatsApp, onde receberão o link de acesso para a audiência, cabendo ao(à) Oficial de Justiça certificar os referidos dados. O(A) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá, ainda, verificar e certificar se as partes possuem condições técnicas para participação por videoconferência. Não sendo possível a participação pelo meio virtual, a partedeverá ser orientada a comparecer, no dia e horário designados acima, em um dos seguintes locais: Fórum de Jacupiranga (Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga/SP) ou Ponto de Inclusão Digital (PID) de Barra do Turvo (Av. Vinte e Um de Março, 304 - Centro, Barra do Turvo - SP) ou Estação Passiva do Fórum de sua cidade. Caso seja necessária a expedição de Carta Precatória, intime-se a parte para que compareça naEstação Passiva da Comarca Deprecada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022, ou para que forneça endereço eletrônico e número de telefone/WhatsApp, onde receberá o link de acesso à audiência. 8. Requisite-se FA dos acusados e certidão do Cartório Distribuidor, bem como de eventuais registros, caso não conste nos autos documento emitido há menos de 6 (seis) meses. Em caso de eventual pendência no recebimento de laudo pericial, cobre-se, caso necessário. Tendo em vista o excesso de demanda da serventia, fica desde já autorizada a expedição do mandado com classificação de urgente, em caso de cumprimento próximo à data designada. Havendo nos autos indicação de número de telefone das partes, autorizo, desde já, a realização do ato por meio remoto, ainda que o endereço esteja localizado em outro Estado. O(A) Sr(a). Oficial de Justiça deverá comprovar a identidade da parte (número de telefone, confirmação escrita e foto individual), anexando à certidão as capturas de tela das conversas. Caso conste nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, autorizo a expedição simultânea de mandados, se necessário, considerando a proximidade da audiência. Em qualquer caso, sobrevindo novo endereço, expeça-se mandado de intimação independente de nova vista ou conclusão. Depreque-se, se o caso. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: KETILIN MIDORI IZUMI (OAB 421593/SP), GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP), FERNANDO BUENO DE LIMA (OAB 372885/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.A.S.
Réu E.H.O.
Réu F.P.M.
Réu J.J.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KETILIN MIDORI IZUMI
OAB: 421593/SP
FERNANDO BUENO DE LIMA
OAB: 372885/SP
GLEISE LARISSA MARIANO
OAB: 221037/SP
FABIO PONTES
OAB: 215622/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000687-31.2024.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - Anderson Andre Sachinski - - Fernando Pontes de Morais - - Elvis Herbet de Oliveira - - J.J.A. e outro - 1. Considerando a certidão de óbito juntada aos autos com relação ao corréu André Eugenio Loks Ezri (fls. 2092), dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 2. Em que pesem as considerações lançadas na resposta apresentada, verifico que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. As questões relativas ao mérito serão apreciadas no momento oportuno. 3. Destarte, determino o prosseguimento do feito e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 13 de abril de 2027 às 13h, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Proceda-se ao agendamento da audiência por meio da plataforma Microsoft Teams. Ressalte-se que o acesso à audiência poderá ser realizado tanto por computador quanto por celular, mediante utilização do link ou QR Code (disponibilizado ao final desta decisão), desde que instalado o aplicativo Microsoft Teams. 4. Intimem-se os Defensores para que informem seu endereço eletrônico para envio do link de acesso. 5. Requisite-se as testemunhas policiais. 6. Intimem-se os réus para comparecimento à audiência, bem como para que ao final sejam interrogados, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal, sob pena de revelia. 7. Intimem-se as testemunhas arroladas na Denúncia e as eventualmente arroladas pela Defesa da audiência designada, bem como para que forneçam o endereço eletrônico ou número de telefone/WhatsApp, onde receberão o link de acesso para a audiência, cabendo ao(à) Oficial de Justiça certificar os referidos dados. O(A) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá, ainda, verificar e certificar se as partes possuem condições técnicas para participação por videoconferência. Não sendo possível a participação pelo meio virtual, a partedeverá ser orientada a comparecer, no dia e horário designados acima, em um dos seguintes locais: Fórum de Jacupiranga (Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga/SP) ou Ponto de Inclusão Digital (PID) de Barra do Turvo (Av. Vinte e Um de Março, 304 - Centro, Barra do Turvo - SP) ou Estação Passiva do Fórum de sua cidade. Caso seja necessária a expedição de Carta Precatória, intime-se a parte para que compareça naEstação Passiva da Comarca Deprecada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022, ou para que forneça endereço eletrônico e número de telefone/WhatsApp, onde receberá o link de acesso à audiência. 8. Requisite-se FA dos acusados e certidão do Cartório Distribuidor, bem como de eventuais registros, caso não conste nos autos documento emitido há menos de 6 (seis) meses. Em caso de eventual pendência no recebimento de laudo pericial, cobre-se, caso necessário. Tendo em vista o excesso de demanda da serventia, fica desde já autorizada a expedição do mandado com classificação de urgente, em caso de cumprimento próximo à data designada. Havendo nos autos indicação de número de telefone das partes, autorizo, desde já, a realização do ato por meio remoto, ainda que o endereço esteja localizado em outro Estado. O(A) Sr(a). Oficial de Justiça deverá comprovar a identidade da parte (número de telefone, confirmação escrita e foto individual), anexando à certidão as capturas de tela das conversas. Caso conste nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, autorizo a expedição simultânea de mandados, se necessário, considerando a proximidade da audiência. Em qualquer caso, sobrevindo novo endereço, expeça-se mandado de intimação independente de nova vista ou conclusão. Depreque-se, se o caso. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: KETILIN MIDORI IZUMI (OAB 421593/SP), GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP), FERNANDO BUENO DE LIMA (OAB 372885/SP)