Detalhe do processo

0000681-40.2025.8.26.0439

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Classe
Furto
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000681-40.2025.8.26.0439 (processo principal 1500632-56.2024.8.26.0439) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - Neuza Gomes - Vistos. Cuida-se de incidente de insanidade mental instaurado em relação à denunciada NEUZA GOMES, com a finalidade de apurar eventual causa de inimputabilidade. A serventia certificou que, até o presente momento, não houve protocolo nos autos de informação, resposta, laudo ou comunicação acerca da realização da perícia determinada nestes autos (fl. 129). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a expedição de ofício ao IMESC, a fim de que sejam prestadas informações sobre a realização do exame pericial e seu eventual resultado (fl. 133). É o relatório. Decido. Considerando a certidão de fl. 129 e a manifestação ministerial, mostra-se necessária a obtenção de informações atualizadas acerca do cumprimento da perícia determinada, providência indispensável ao regular prosseguimento do presente incidente. Dessa forma, acolho o requerimento ministerial. Expeça-se ofício ao IMESC, com urgência, solicitando informações acerca da realização do exame pericial designado em relação à denunciada NEUZA GOMES, esclarecendo, em especial, se o ato já foi realizado, sua data, e, em caso positivo, o prazo estimado para encaminhamento do respectivo laudo a este Juízo. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO FERREIRA (OAB 179524/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu NEUZA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ROGÉRIO FERREIRA

OAB: 179524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0000681-40.2025.8.26.0439 (processo principal 1500632-56.2024.8.26.0439) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - Neuza Gomes - Vistos. Cuida-se de incidente de insanidade mental instaurado em relação à denunciada NEUZA GOMES, com a finalidade de apurar eventual causa de inimputabilidade. A serventia certificou que, até o presente momento, não houve protocolo nos autos de informação, resposta, laudo ou comunicação acerca da realização da perícia determinada nestes autos (fl. 129). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a expedição de ofício ao IMESC, a fim de que sejam prestadas informações sobre a realização do exame pericial e seu eventual resultado (fl. 133). É o relatório. Decido. Considerando a certidão de fl. 129 e a manifestação ministerial, mostra-se necessária a obtenção de informações atualizadas acerca do cumprimento da perícia determinada, providência indispensável ao regular prosseguimento do presente incidente. Dessa forma, acolho o requerimento ministerial. Expeça-se ofício ao IMESC, com urgência, solicitando informações acerca da realização do exame pericial designado em relação à denunciada NEUZA GOMES, esclarecendo, em especial, se o ato já foi realizado, sua data, e, em caso positivo, o prazo estimado para encaminhamento do respectivo laudo a este Juízo. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO FERREIRA (OAB 179524/SP)