Detalhe do processo

0000680-12.2022.8.16.0157

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de São João do Triunfo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: mras@tjpr.jus.br Autos nº. 0000680-12.2022.8.16.0157 Processo: 0000680-12.2022.8.16.0157 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$87.974,05 Exequente(s): SALETE REGINA JANIAKI Executado(s): Município de São João do Triunfo/PR DECISÃO Ciente do acórdão proferido nos autos, que determinou a realização de perícia contábil. Assim, em termos de prosseguimento, nomeio o perito ADEMIR FAUSTINO DE PRUENCIO JUNIOR, CPF 09297497900, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo. Em 15 (quinze) dias, querendo, as partes poderão indicar quesitos e assistente técnico. Em caso de aceite do perito, deverá apresentar a sua proposta de honorários. Nos termos do art. 95 do CPC, a perícia deverá ser custeada pela parte exequente. O perito deverá agendar data para a realização do exame, comunicando este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Encerrada a perícia, o expert terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da data informada para o início dos trabalhos periciais. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. São João do Triunfo, datado digitalmente. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE SãO JOãO DO TRIUNFO/PR

Autor SALETE REGINA JANIAKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALQUIRIA MAIER

OAB: 95179/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Fórum Estadual - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: mras@tjpr.jus.br Autos nº. 0000680-12.2022.8.16.0157 Processo: 0000680-12.2022.8.16.0157 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$87.974,05 Exequente(s): SALETE REGINA JANIAKI Executado(s): Município de São João do Triunfo/PR DECISÃO Ciente do acórdão proferido nos autos, que determinou a realização de perícia contábil. Assim, em termos de prosseguimento, nomeio o perito ADEMIR FAUSTINO DE PRUENCIO JUNIOR, CPF 09297497900, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo. Em 15 (quinze) dias, querendo, as partes poderão indicar quesitos e assistente técnico. Em caso de aceite do perito, deverá apresentar a sua proposta de honorários. Nos termos do art. 95 do CPC, a perícia deverá ser custeada pela parte exequente. O perito deverá agendar data para a realização do exame, comunicando este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Encerrada a perícia, o expert terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da data informada para o início dos trabalhos periciais. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. São João do Triunfo, datado digitalmente. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz de Direito