Detalhe do processo

0000674-14.2024.8.26.0300

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000674-14.2024.8.26.0300 (processo principal 1001570-11.2022.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Augusto Lopes dos Santos - Banco BMG S.A. - Vistos, Fls.106/109: " (...) realizado depósito de valor tido como incontroverso pela parte vencida para posterior discussão sobre o saldo em impugnação, inexiste óbice ao levantamento, por parte do credor, considerado como crédito sobre o qual não recairá mais discussão." ( TJSP - AI nº 2294887-60.2020.8.26.0000, Rel. ADILSON DE ARAUJO, jul.15/02/2021). Tratando-se de valor incontroverso, e com anuência do executado (fls.114), acolho o pedido, expeça-se o mandado de levantamento em prol da parte autora, conforme postulado. Consigno que o levantamento ora deferido não quita o crédito exequendo em sua totalidade, remanescendo hígida a discussão sobre o saldo controvertido, o qual será liquidado no âmbito da impugnação após a conclusão da prova técnica. Desse modo, determino o regular prosseguimento do feito quanto à realização da perícia contábil, intimando-se o perito judicial nomeado (fl. 55) para que dê início aos trabalhos periciais, com a entrega do laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias, diante da regular reserva de honorários periciais já informada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 103/104). Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ELIAS DAHER (OAB 65009/SP), ANA PAULA FURTADO MARI (OAB 437540/SP), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A.

Autor LUIS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA FURTADO MARI

OAB: 437540/SP

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

ELIAS DAHER

OAB: 65009/SP

JORGE HAROLDO DAHER

OAB: 299654/SP

ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES

OAB: 131600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000674-14.2024.8.26.0300 (processo principal 1001570-11.2022.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Augusto Lopes dos Santos - Banco BMG S.A. - Vistos, Fls.106/109: " (...) realizado depósito de valor tido como incontroverso pela parte vencida para posterior discussão sobre o saldo em impugnação, inexiste óbice ao levantamento, por parte do credor, considerado como crédito sobre o qual não recairá mais discussão." ( TJSP - AI nº 2294887-60.2020.8.26.0000, Rel. ADILSON DE ARAUJO, jul.15/02/2021). Tratando-se de valor incontroverso, e com anuência do executado (fls.114), acolho o pedido, expeça-se o mandado de levantamento em prol da parte autora, conforme postulado. Consigno que o levantamento ora deferido não quita o crédito exequendo em sua totalidade, remanescendo hígida a discussão sobre o saldo controvertido, o qual será liquidado no âmbito da impugnação após a conclusão da prova técnica. Desse modo, determino o regular prosseguimento do feito quanto à realização da perícia contábil, intimando-se o perito judicial nomeado (fl. 55) para que dê início aos trabalhos periciais, com a entrega do laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias, diante da regular reserva de honorários periciais já informada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 103/104). Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ELIAS DAHER (OAB 65009/SP), ANA PAULA FURTADO MARI (OAB 437540/SP), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)