0000674-14.2024.8.26.0300
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000674-14.2024.8.26.0300 (processo principal 1001570-11.2022.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Augusto Lopes dos Santos - Banco BMG S.A. - Vistos, Fls.106/109: " (...) realizado depósito de valor tido como incontroverso pela parte vencida para posterior discussão sobre o saldo em impugnação, inexiste óbice ao levantamento, por parte do credor, considerado como crédito sobre o qual não recairá mais discussão." ( TJSP - AI nº 2294887-60.2020.8.26.0000, Rel. ADILSON DE ARAUJO, jul.15/02/2021). Tratando-se de valor incontroverso, e com anuência do executado (fls.114), acolho o pedido, expeça-se o mandado de levantamento em prol da parte autora, conforme postulado. Consigno que o levantamento ora deferido não quita o crédito exequendo em sua totalidade, remanescendo hígida a discussão sobre o saldo controvertido, o qual será liquidado no âmbito da impugnação após a conclusão da prova técnica. Desse modo, determino o regular prosseguimento do feito quanto à realização da perícia contábil, intimando-se o perito judicial nomeado (fl. 55) para que dê início aos trabalhos periciais, com a entrega do laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias, diante da regular reserva de honorários periciais já informada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 103/104). Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ELIAS DAHER (OAB 65009/SP), ANA PAULA FURTADO MARI (OAB 437540/SP), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A.
Autor LUIS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA FURTADO MARI
OAB: 437540/SP
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
ELIAS DAHER
OAB: 65009/SP
JORGE HAROLDO DAHER
OAB: 299654/SP
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB: 131600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000674-14.2024.8.26.0300 (processo principal 1001570-11.2022.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Augusto Lopes dos Santos - Banco BMG S.A. - Vistos, Fls.106/109: " (...) realizado depósito de valor tido como incontroverso pela parte vencida para posterior discussão sobre o saldo em impugnação, inexiste óbice ao levantamento, por parte do credor, considerado como crédito sobre o qual não recairá mais discussão." ( TJSP - AI nº 2294887-60.2020.8.26.0000, Rel. ADILSON DE ARAUJO, jul.15/02/2021). Tratando-se de valor incontroverso, e com anuência do executado (fls.114), acolho o pedido, expeça-se o mandado de levantamento em prol da parte autora, conforme postulado. Consigno que o levantamento ora deferido não quita o crédito exequendo em sua totalidade, remanescendo hígida a discussão sobre o saldo controvertido, o qual será liquidado no âmbito da impugnação após a conclusão da prova técnica. Desse modo, determino o regular prosseguimento do feito quanto à realização da perícia contábil, intimando-se o perito judicial nomeado (fl. 55) para que dê início aos trabalhos periciais, com a entrega do laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias, diante da regular reserva de honorários periciais já informada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 103/104). Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ELIAS DAHER (OAB 65009/SP), ANA PAULA FURTADO MARI (OAB 437540/SP), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)