0000669-22.2025.8.26.0699
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000669-22.2025.8.26.0699 (processo principal 1500109-06.2025.8.26.0699) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALAN WESLEI RIBEIRO GOUVEIA - Vistos. Nada havendo que desqualifique a conclusão a que chegaram os Srs. Peritos no laudo pericial retro e ante a ausência de oposição das partes, HOMOLOGO o mencionado laudo, para que produza seus jurídicos efeitos. Encerrado este incidente, determino a retomada do curso do processo principal. Naqueles autos, certifique-se o advento desta decisão e tornem conclusos. Int. Ciência ao Ministério Público. Salto de Pirapora, 27 de julho de 2026. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALAN WESLEI RIBEIRO GOUVEIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES
OAB: 333907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000669-22.2025.8.26.0699 (processo principal 1500109-06.2025.8.26.0699) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALAN WESLEI RIBEIRO GOUVEIA - Vistos. Nada havendo que desqualifique a conclusão a que chegaram os Srs. Peritos no laudo pericial retro e ante a ausência de oposição das partes, HOMOLOGO o mencionado laudo, para que produza seus jurídicos efeitos. Encerrado este incidente, determino a retomada do curso do processo principal. Naqueles autos, certifique-se o advento desta decisão e tornem conclusos. Int. Ciência ao Ministério Público. Salto de Pirapora, 27 de julho de 2026. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)