Detalhe do processo

0000669-22.2025.8.26.0699

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000669-22.2025.8.26.0699 (processo principal 1500109-06.2025.8.26.0699) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALAN WESLEI RIBEIRO GOUVEIA - Vistos. Nada havendo que desqualifique a conclusão a que chegaram os Srs. Peritos no laudo pericial retro e ante a ausência de oposição das partes, HOMOLOGO o mencionado laudo, para que produza seus jurídicos efeitos. Encerrado este incidente, determino a retomada do curso do processo principal. Naqueles autos, certifique-se o advento desta decisão e tornem conclusos. Int. Ciência ao Ministério Público. Salto de Pirapora, 27 de julho de 2026. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALAN WESLEI RIBEIRO GOUVEIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES

OAB: 333907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000669-22.2025.8.26.0699 (processo principal 1500109-06.2025.8.26.0699) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALAN WESLEI RIBEIRO GOUVEIA - Vistos. Nada havendo que desqualifique a conclusão a que chegaram os Srs. Peritos no laudo pericial retro e ante a ausência de oposição das partes, HOMOLOGO o mencionado laudo, para que produza seus jurídicos efeitos. Encerrado este incidente, determino a retomada do curso do processo principal. Naqueles autos, certifique-se o advento desta decisão e tornem conclusos. Int. Ciência ao Ministério Público. Salto de Pirapora, 27 de julho de 2026. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)