0000662-47.2025.8.16.0072
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Colorado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0000662-47.2025.8.16.0072 Processo: 0000662-47.2025.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$5.092,85 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): CARLOS ADRIANO PREVIDELLO FABIANE DE LIMA PREVIDELLO Marcia Eliete Previdello Marcio Antonio Previdello ROSELY ROGERI VIDOTO 1. Analisando os autos, verifica-se que ambas as partes apresentaram impugnações fundamentadas ao laudo pericial acostado no mov. 142, apontando eventuais omissões e contradições técnicas, bem como formulando pedidos de esclarecimentos e quesitos complementares (seq. 146.1 e seq. 147.1). Nos termos do artigo 477, § 3º, do Código de Processo Civil, cabe ao perito judicial esclarecer os pontos divergentes ou incertos apontados pelas partes, garantindo-se o contraditório amplo e a regular instrução probatória. Assim, mostra-se indispensável a manifestação do expert nomeado acerca das objeções e quesitos de esclarecimento apresentados por ambas as partes. 2. Diante do exposto, intime-se o Perito Judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos e responda fundamentadamente às impugnações e aos quesitos complementares apresentados pela parte autora (seq. 146.1) e pela parte ré (seq. 147.1). 3. Com a juntada da petição de esclarecimentos/laudo complementar pelo Perito Judicial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Réu MARCIO ANTONIO PREVIDELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HULIANOR DE LAI
OAB: 38861/PR
KARLA PATRICIA POLLI DE SOUZA
OAB: 32628/PR
NAYANE GUASTALA
OAB: 39206/PR
EVERTON LUIZ SZYCHTA
OAB: 55165/PR
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
OAB: 383455/SP
DANIELLE SIMÃO
OAB: 45591/PR
CAROLINA MASTELINI GIMENES
OAB: 115352/PR
MARCO ANTONIO DE LUNA
OAB: 34590/PR
VANESSA EDUARDA DE SOUZA CHAGAS
OAB: 70146/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0000662-47.2025.8.16.0072 Processo: 0000662-47.2025.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$5.092,85 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): CARLOS ADRIANO PREVIDELLO FABIANE DE LIMA PREVIDELLO Marcia Eliete Previdello Marcio Antonio Previdello ROSELY ROGERI VIDOTO 1. Analisando os autos, verifica-se que ambas as partes apresentaram impugnações fundamentadas ao laudo pericial acostado no mov. 142, apontando eventuais omissões e contradições técnicas, bem como formulando pedidos de esclarecimentos e quesitos complementares (seq. 146.1 e seq. 147.1). Nos termos do artigo 477, § 3º, do Código de Processo Civil, cabe ao perito judicial esclarecer os pontos divergentes ou incertos apontados pelas partes, garantindo-se o contraditório amplo e a regular instrução probatória. Assim, mostra-se indispensável a manifestação do expert nomeado acerca das objeções e quesitos de esclarecimento apresentados por ambas as partes. 2. Diante do exposto, intime-se o Perito Judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos e responda fundamentadamente às impugnações e aos quesitos complementares apresentados pela parte autora (seq. 146.1) e pela parte ré (seq. 147.1). 3. Com a juntada da petição de esclarecimentos/laudo complementar pelo Perito Judicial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado