Detalhe do processo

0000655-95.2023.8.26.0153

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cravinhos - 2ª Vara
Classe
Falsidade ideológica
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000655-95.2023.8.26.0153 (apensado ao processo 1500650-38.2019.8.26.0153) (processo principal 1500650-38.2019.8.26.0153) - Insanidade Mental do Acusado - Falsidade ideológica - ALESSANDRO VIDOTTI ANDRIGO - Vistos. Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado por dependência aos autos da ação penal nº 1500650-38.2019.8.26.0153, em que se apura a suposta prática do crime de falsidade ideológica pelo averiguado ALESSANDRO VIDOTTI ANDRIGO. Realizada a perícia médica psiquiátrica perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), sobreveio aos autos o respectivo laudo médico legal (fls. 54/61), que concluiu pela perturbação da saúde mental e pela semi-imputabilidade do periciando ao tempo da conduta, e homologado formalmente a prova pericial (fl. 66). O Ministério Público manifestou-se pela realização de perícia médica complementar para aferir a higidez mental atual do averiguado, apresentou quesitos específicos com a finalidade de examinar eventual cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (fl. 70). A defesa constituída apresentou quesitos suplementares (fls. 94-95) e foi determinada a remessa de ambos os conjuntos de quesitos ao IMESC para resposta complementar (fl. 121). Ocorre que as sucessivas requisições encaminhadas pela serventia judicial foram devolvidas ou restaram frustradas em razão de inconsistências formais no preenchimento do ofício eletrônico padronizado. No último expediente confeccionado (fls. 124-126), verifico equívocos quanto à opção de agendamento inicial de data e de número do prontuário pericial existente. Impõe-se sanear o procedimento requisitório perante o órgão técnico oficial. O exame pericial direto de higidez mental já foi integralmente concluído pelo perito oficial e devidamente homologado. Desse modo, o feito não comporta nova requisição para designação inaugural de perícia criminal, mas unicamente o encaminhamento dos quesitos complementares formulados pelas partes para manifestação e resposta do perito responsável. Para assegurar o correto processamento sistêmico e evitar novas devoluções automáticas pelo IMESC, expeça-se novo ofício e utilize-se o modelo 504809 (Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica Criminal), nos termos do Comunicado Conjunto nº 321/2023, cujas orientações de preenchimento do formulário eletrônico se encontram disponíveis em https://imesc.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/orientacao_preenchimento-Oficio-IMESC-Solicitacao-de-Pericia-Medica-Criminal-em-vigor-desde-28out2024.Pdf. Saliento que o ofício deve indicar expressamente a 6ª RAJ Ribeirão Preto, a natureza de Incidente de Insanidade Mental, o número do Prontuário Pericial nº 13550 gerado no instituto e a opção específica de Envio de quesito(s) / esclarecimento(s) após entrega do laudo pericial (fls. 70 e 94/95), instruída a requisição com cópia do laudo homologado (fls. 54-61) e das manifestações que contêm as indagações técnicas do Ministério Público e da defesa. Ciência ao MP (cód. 466887). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ALESSANDRO VIDOTTI ANDRIGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LUIS AKABOCHI

OAB: 307204/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000655-95.2023.8.26.0153 (apensado ao processo 1500650-38.2019.8.26.0153) (processo principal 1500650-38.2019.8.26.0153) - Insanidade Mental do Acusado - Falsidade ideológica - ALESSANDRO VIDOTTI ANDRIGO - Vistos. Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado por dependência aos autos da ação penal nº 1500650-38.2019.8.26.0153, em que se apura a suposta prática do crime de falsidade ideológica pelo averiguado ALESSANDRO VIDOTTI ANDRIGO. Realizada a perícia médica psiquiátrica perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), sobreveio aos autos o respectivo laudo médico legal (fls. 54/61), que concluiu pela perturbação da saúde mental e pela semi-imputabilidade do periciando ao tempo da conduta, e homologado formalmente a prova pericial (fl. 66). O Ministério Público manifestou-se pela realização de perícia médica complementar para aferir a higidez mental atual do averiguado, apresentou quesitos específicos com a finalidade de examinar eventual cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (fl. 70). A defesa constituída apresentou quesitos suplementares (fls. 94-95) e foi determinada a remessa de ambos os conjuntos de quesitos ao IMESC para resposta complementar (fl. 121). Ocorre que as sucessivas requisições encaminhadas pela serventia judicial foram devolvidas ou restaram frustradas em razão de inconsistências formais no preenchimento do ofício eletrônico padronizado. No último expediente confeccionado (fls. 124-126), verifico equívocos quanto à opção de agendamento inicial de data e de número do prontuário pericial existente. Impõe-se sanear o procedimento requisitório perante o órgão técnico oficial. O exame pericial direto de higidez mental já foi integralmente concluído pelo perito oficial e devidamente homologado. Desse modo, o feito não comporta nova requisição para designação inaugural de perícia criminal, mas unicamente o encaminhamento dos quesitos complementares formulados pelas partes para manifestação e resposta do perito responsável. Para assegurar o correto processamento sistêmico e evitar novas devoluções automáticas pelo IMESC, expeça-se novo ofício e utilize-se o modelo 504809 (Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica Criminal), nos termos do Comunicado Conjunto nº 321/2023, cujas orientações de preenchimento do formulário eletrônico se encontram disponíveis em https://imesc.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/orientacao_preenchimento-Oficio-IMESC-Solicitacao-de-Pericia-Medica-Criminal-em-vigor-desde-28out2024.Pdf. Saliento que o ofício deve indicar expressamente a 6ª RAJ Ribeirão Preto, a natureza de Incidente de Insanidade Mental, o número do Prontuário Pericial nº 13550 gerado no instituto e a opção específica de Envio de quesito(s) / esclarecimento(s) após entrega do laudo pericial (fls. 70 e 94/95), instruída a requisição com cópia do laudo homologado (fls. 54-61) e das manifestações que contêm as indagações técnicas do Ministério Público e da defesa. Ciência ao MP (cód. 466887). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP)