0000650-30.2026.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000650-30.2026.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.J.V. - Vistos. Fls. 134/136: indefiro a realização de perícia médica ou estudo técnico para fins de apuração das condições de saúde do menor e eventual necessidade dos tratamentos indicados, pois desdobram o objeto deste feito. No mais, em se tratando de prova destinada a aferir as necessidades do alimentando, nada impede o genitor de acompanhar o menor em consultas médicas, com profissionais de sua preferência, a fim de obter segundas opiniões sobre as suas condições de saúde e eventuais tratamentos necessários. Fls. 138: defiro. Providencie-se, em relação ao requerido: i) a quebra do sigilo bancário nos últimos 6 (seis) meses (SISBAJUD); ii) a pesquisa de veículos (RENAJUD) e declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos (INFOJUD). Int. - ADV: THAIARA RIBEIRO PEDROSO DA SILVA (OAB 500855/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu Y.J.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIARA RIBEIRO PEDROSO DA SILVA
OAB: 500855/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000650-30.2026.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.J.V. - Vistos. Fls. 134/136: indefiro a realização de perícia médica ou estudo técnico para fins de apuração das condições de saúde do menor e eventual necessidade dos tratamentos indicados, pois desdobram o objeto deste feito. No mais, em se tratando de prova destinada a aferir as necessidades do alimentando, nada impede o genitor de acompanhar o menor em consultas médicas, com profissionais de sua preferência, a fim de obter segundas opiniões sobre as suas condições de saúde e eventuais tratamentos necessários. Fls. 138: defiro. Providencie-se, em relação ao requerido: i) a quebra do sigilo bancário nos últimos 6 (seis) meses (SISBAJUD); ii) a pesquisa de veículos (RENAJUD) e declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos (INFOJUD). Int. - ADV: THAIARA RIBEIRO PEDROSO DA SILVA (OAB 500855/SP)