0000644-43.2026.8.16.0055
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Cambará
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0000644-43.2026.8.16.0055 Processo: 0000644-43.2026.8.16.0055 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$10.000,00 Deprecante(s): ANTONIO CONSELVAN NETO CLEUSA CONCEICAO VICARIO CONSELVAN MARIA GERALDA DE OLIVEIRA CONSELVAN MARIO CONSELVAN Deprecado(s): DANTE GASTON SWAIN CONSELVAN DANTE GAZOLI CONSELVAN DOUGLAS SWAIN CONSELVAN Dalton Swain Conselvan Denise Swain Conselvan DECISÃO 1. Considerando que o juízo deprecante deferiu a gratuidade da justiça aos autores, cumpra-se o objeto da carta precatória independentemente do recolhimento de custas. 2. Nomeio como perito o corretor RENATO ROSAS MACHADO PETERMANN, devidamente cadastrado no CAJU/TJPR, e determino sua habilitação e intimação para que proponha honorários de acordo com a Resolução n. 232/2016 do CNJ. 3. Após o aceite do perito, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos; d) impugnar os honorários periciais propostos. 4. Habilite-se e intime-se o Estado do Paraná para se manifestar sobre os honorários periciais propostos. 5. Não havendo resistência do Estado do Paraná, expeça-se RPV. 6. Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, observando o disposto nos arts. 466, § 2º, do CPC, e entregar o laudo técnico, em conformidade com o art. 473, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Juntado o laudo técnico, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. 8. Intimações e diligências necessárias. Cambará, datado e assinado digitalmente. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CONSELVAN NETO
Réu DANTE GAZOLI CONSELVAN
T ESTADO DO PARANá
Autor MARIO CONSELVAN
T PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0000644-43.2026.8.16.0055 Processo: 0000644-43.2026.8.16.0055 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$10.000,00 Deprecante(s): ANTONIO CONSELVAN NETO CLEUSA CONCEICAO VICARIO CONSELVAN MARIA GERALDA DE OLIVEIRA CONSELVAN MARIO CONSELVAN Deprecado(s): DANTE GASTON SWAIN CONSELVAN DANTE GAZOLI CONSELVAN DOUGLAS SWAIN CONSELVAN Dalton Swain Conselvan Denise Swain Conselvan DECISÃO 1. Considerando que o juízo deprecante deferiu a gratuidade da justiça aos autores, cumpra-se o objeto da carta precatória independentemente do recolhimento de custas. 2. Nomeio como perito o corretor RENATO ROSAS MACHADO PETERMANN, devidamente cadastrado no CAJU/TJPR, e determino sua habilitação e intimação para que proponha honorários de acordo com a Resolução n. 232/2016 do CNJ. 3. Após o aceite do perito, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos; d) impugnar os honorários periciais propostos. 4. Habilite-se e intime-se o Estado do Paraná para se manifestar sobre os honorários periciais propostos. 5. Não havendo resistência do Estado do Paraná, expeça-se RPV. 6. Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, observando o disposto nos arts. 466, § 2º, do CPC, e entregar o laudo técnico, em conformidade com o art. 473, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Juntado o laudo técnico, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. 8. Intimações e diligências necessárias. Cambará, datado e assinado digitalmente. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito