Detalhe do processo

0000641-71.2020.8.16.0161

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Sengés
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0000641-71.2020.8.16.0161 Processo: 0000641-71.2020.8.16.0161 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$5.324,76 Autor(s): Pesqueiro Energia S/A Réu(s): Arlete Reis Jorge MARCUS VINICIUS JORGE DESPACHO. HOMOLOGA LAUDO PERICIAL. ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – ART. 364, § 2.º, DO CPC. Vistos. 1. Homologo o laudo, eis que ausente máculas de ordem estrutural e técnica. 2. Expeça-se alvará em favor do perito, se houver valores pendentes de levantamento por ele no processo. 3. Tendo em vista a ausência de requerimentos complementares, dou por encerrada a instrução deste processo e determino as partes que, no prazo de 15 dias, apresentem suas alegações finais, conforme termos do art. 364, § 2.º, do CPC. 4. Com as alegações, ou decorrido o prazo sem elas, voltem conclusos para sentença, oportunidade em que será analisado detidamente a prova produzida em juízo em comparação com os laudos unilaterais das partes. 5. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARLETE REIS JORGE

Réu MARCUS VINICIUS JORGE

Autor PESQUEIRO ENERGIA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO CARLOS LOZESKI FILHO

OAB: 19444/PR

CELIO APARECIDO RIBEIRO

OAB: 55937/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0000641-71.2020.8.16.0161 Processo: 0000641-71.2020.8.16.0161 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$5.324,76 Autor(s): Pesqueiro Energia S/A Réu(s): Arlete Reis Jorge MARCUS VINICIUS JORGE DESPACHO. HOMOLOGA LAUDO PERICIAL. ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – ART. 364, § 2.º, DO CPC. Vistos. 1. Homologo o laudo, eis que ausente máculas de ordem estrutural e técnica. 2. Expeça-se alvará em favor do perito, se houver valores pendentes de levantamento por ele no processo. 3. Tendo em vista a ausência de requerimentos complementares, dou por encerrada a instrução deste processo e determino as partes que, no prazo de 15 dias, apresentem suas alegações finais, conforme termos do art. 364, § 2.º, do CPC. 4. Com as alegações, ou decorrido o prazo sem elas, voltem conclusos para sentença, oportunidade em que será analisado detidamente a prova produzida em juízo em comparação com os laudos unilaterais das partes. 5. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito