0000640-75.2026.8.26.0136
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000640-75.2026.8.26.0136 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO EUGENIO - Vistos. 1. Diante da inércia certificada às fls. 420 operou-se a preclusão temporal, que impossibilita a realização do ato. É o que dispõe o artigo 183, do Código de Processo Civil, aplicável, por analogia, ao rito criminal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal: Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. Ausente ainda alegação e comprovação de justa causa para a impossibilidade do ato. Ademais, como é cediço, é ônus da defesa a indicação do(s) endereço(s) onde poderá(ão) ser encontrada(s) testemunha(s) por ela arrolada(s), ou, ao menos, o requerimento de providências/pesquisas tendentes a tanto, se necessário. Nesse sentido, já se decidiu que: Ementa: HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA NOS ENDEREÇOS INDICADOS PELA DEFESA. ÔNUS DA PARTE . AUSÊNCIA DE NULIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É dever da parte a correta indicação do endereço da testemunha com a qual pretende comprovar as respectivas alegações . Não há nulidade se a testemunha não foi localizada nos locais indicados pela defesa técnica do acusado. Único motivo pelo qual essa testemunha não foi ouvida pelo órgão judicante competente. Precedentes: AP 470- QO, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa (Plenário); HC 85.627, da relatoria do ministro Cezar Peluso (Segunda Turma) . 2. Habeas corpus denegado. (STF - HC: 96764 RS, Relator.: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 08/11/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012) Ante o exposto, DOU POR PRECLUSA a oitiva das testemunhas Guilherme dos Santos, Julia dos Santos e Rosemeire Aparecida. 2. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 14 de agosto de 2026, às 13:30 horas. INTIME(M)-SE e REQUISITE(M)-SE o(s) réu(s) THIAGO EUGÊNIO (preso(s), para participação virtual no ato designado. INTIME(M)-SE a(s) testemunha JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, arrolada pela acusação para que compareçam, presencialmente, ao Fórum local, na data supra mencionada. Sendo o caso, proceda-se ao agendamento de sala passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. REQUISITE(M)-SE a(s) testemunha(s) LUIS GUSTAVO GARCIA MARSOLETA, LEONARD BENEDITO BERTOLDO RIBEIRO, LUCIANO DA SILVA BADEKA e EDER JOSÉ DE SOUZA, integrante(s) das forças policiais, que será(ão) ouvido(s) de forma remota encaminhando-se o link de acesso oportunamente. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos). 3. Reitere-se ofício ao Comando da Polícia Militar para informe se os policiais militares que atenderam a ocorrência portavam câmeras corporais (body cam) e, sendo o caso, forneça as imagens e áudios captadas no dia dos fatos. Confiro o prazo de 15 dias para resposta, considerando audiência designada. 4. Reitere-se ofício à autoridade policial para juntada do laudo pericial do(s) aparelho(s) celular(es) apreendido(s) com o réu. Confiro o prazo de 15 dias para resposta, considerando audiência designada. Por fim, encaminhe-se ao Ministério Público e Defesa o convite para participação da audiência virtual com o envio do link para acesso e demais instruções. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO e REQUISIÇÃO. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu THIAGO EUGENIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO
OAB: 364004/SP
FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO
OAB: 214304/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000640-75.2026.8.26.0136 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO EUGENIO - Vistos. 1. Diante da inércia certificada às fls. 420 operou-se a preclusão temporal, que impossibilita a realização do ato. É o que dispõe o artigo 183, do Código de Processo Civil, aplicável, por analogia, ao rito criminal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal: Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. Ausente ainda alegação e comprovação de justa causa para a impossibilidade do ato. Ademais, como é cediço, é ônus da defesa a indicação do(s) endereço(s) onde poderá(ão) ser encontrada(s) testemunha(s) por ela arrolada(s), ou, ao menos, o requerimento de providências/pesquisas tendentes a tanto, se necessário. Nesse sentido, já se decidiu que: Ementa: HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA NOS ENDEREÇOS INDICADOS PELA DEFESA. ÔNUS DA PARTE . AUSÊNCIA DE NULIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É dever da parte a correta indicação do endereço da testemunha com a qual pretende comprovar as respectivas alegações . Não há nulidade se a testemunha não foi localizada nos locais indicados pela defesa técnica do acusado. Único motivo pelo qual essa testemunha não foi ouvida pelo órgão judicante competente. Precedentes: AP 470- QO, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa (Plenário); HC 85.627, da relatoria do ministro Cezar Peluso (Segunda Turma) . 2. Habeas corpus denegado. (STF - HC: 96764 RS, Relator.: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 08/11/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012) Ante o exposto, DOU POR PRECLUSA a oitiva das testemunhas Guilherme dos Santos, Julia dos Santos e Rosemeire Aparecida. 2. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 14 de agosto de 2026, às 13:30 horas. INTIME(M)-SE e REQUISITE(M)-SE o(s) réu(s) THIAGO EUGÊNIO (preso(s), para participação virtual no ato designado. INTIME(M)-SE a(s) testemunha JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, arrolada pela acusação para que compareçam, presencialmente, ao Fórum local, na data supra mencionada. Sendo o caso, proceda-se ao agendamento de sala passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. REQUISITE(M)-SE a(s) testemunha(s) LUIS GUSTAVO GARCIA MARSOLETA, LEONARD BENEDITO BERTOLDO RIBEIRO, LUCIANO DA SILVA BADEKA e EDER JOSÉ DE SOUZA, integrante(s) das forças policiais, que será(ão) ouvido(s) de forma remota encaminhando-se o link de acesso oportunamente. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos). 3. Reitere-se ofício ao Comando da Polícia Militar para informe se os policiais militares que atenderam a ocorrência portavam câmeras corporais (body cam) e, sendo o caso, forneça as imagens e áudios captadas no dia dos fatos. Confiro o prazo de 15 dias para resposta, considerando audiência designada. 4. Reitere-se ofício à autoridade policial para juntada do laudo pericial do(s) aparelho(s) celular(es) apreendido(s) com o réu. Confiro o prazo de 15 dias para resposta, considerando audiência designada. Por fim, encaminhe-se ao Ministério Público e Defesa o convite para participação da audiência virtual com o envio do link para acesso e demais instruções. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO e REQUISIÇÃO. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP)