0000638-93.2012.5.15.0123
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0000638-93.2012.5.15.0123 AUTOR: JOSE LUIS DE LARA RÉU: ELEKTRO REDES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aafb8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Assiste razão à parte reclamada. Deverá a parte reclamante, em cinco dias, informar seus próprios dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Deverá a parte reclamada, no prazo de vinte dias improrrogáveis e independentemente de nova intimação, apresentar diretamente nos autos através de petição em pdf os comprovantes da incorporação/pagamento determinada no julgado, bem como juntar todos os documentos necessários à confecção dos cálculos de liquidação, inclusive o primeiro holerite ou comprovante de depósito em que constem a data e valor do primeiro pagamento e eventuais documentos solicitados pela parte contrária, bem como planilha discriminando como chegou ao valor mensal depositado e justificativas documentais dos índices utilizados, caso diverso do apresentado pelo perito, tudo sob pena de multa diária de R$100,00, nos termos do art. 536, § 1º, CPC, limitada a R$ 2.000,00, em caso de descumprimento, caso já não haja cominação em valor diverso no julgado. Ressalto que a penalidade será aplicada inclusive se não for apresentado o holerite e demais documentos. Para se preservar o valor fixado no julgado, minimizando as perdas inflacionárias ao longo dos anos, as parcelas vincendas deverão ser corrigidas, no mínimo, pelos reajustes normativos da categoria do empregado, sob pena da aplicação da multa acima prevista para cada mês em que houver a irregularidade. Em caso de descumprimento, a parte autora deverá entrar em contato direto com a parte contrária em até dez dias e somente denunciar de forma fundamentada nos autos se houver recusa na correção dos valores. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para deliberações quanto à necessidade de reapresentação do laudo pericial e consequente vista às partes. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELEKTRO REDES S.A.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALFREDO LUIZ CARNEIRO PORTANOVA
Réu ELEKTRO REDES S.A.
Autor JOSE LUIS DE LARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE MIRANDA MORAES
OAB: 263318/SP
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB: 257220/SP
GUSTAVO PESSOA CRUZ
OAB: 292769/SP
BRUNO MOURY FERNANDES
OAB: 447885/SP
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB: 126504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0000638-93.2012.5.15.0123 AUTOR: JOSE LUIS DE LARA RÉU: ELEKTRO REDES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aafb8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Assiste razão à parte reclamada. Deverá a parte reclamante, em cinco dias, informar seus próprios dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Deverá a parte reclamada, no prazo de vinte dias improrrogáveis e independentemente de nova intimação, apresentar diretamente nos autos através de petição em pdf os comprovantes da incorporação/pagamento determinada no julgado, bem como juntar todos os documentos necessários à confecção dos cálculos de liquidação, inclusive o primeiro holerite ou comprovante de depósito em que constem a data e valor do primeiro pagamento e eventuais documentos solicitados pela parte contrária, bem como planilha discriminando como chegou ao valor mensal depositado e justificativas documentais dos índices utilizados, caso diverso do apresentado pelo perito, tudo sob pena de multa diária de R$100,00, nos termos do art. 536, § 1º, CPC, limitada a R$ 2.000,00, em caso de descumprimento, caso já não haja cominação em valor diverso no julgado. Ressalto que a penalidade será aplicada inclusive se não for apresentado o holerite e demais documentos. Para se preservar o valor fixado no julgado, minimizando as perdas inflacionárias ao longo dos anos, as parcelas vincendas deverão ser corrigidas, no mínimo, pelos reajustes normativos da categoria do empregado, sob pena da aplicação da multa acima prevista para cada mês em que houver a irregularidade. Em caso de descumprimento, a parte autora deverá entrar em contato direto com a parte contrária em até dez dias e somente denunciar de forma fundamentada nos autos se houver recusa na correção dos valores. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para deliberações quanto à necessidade de reapresentação do laudo pericial e consequente vista às partes. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELEKTRO REDES S.A.
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0000638-93.2012.5.15.0123 AUTOR: JOSE LUIS DE LARA RÉU: ELEKTRO REDES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aafb8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Assiste razão à parte reclamada. Deverá a parte reclamante, em cinco dias, informar seus próprios dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Deverá a parte reclamada, no prazo de vinte dias improrrogáveis e independentemente de nova intimação, apresentar diretamente nos autos através de petição em pdf os comprovantes da incorporação/pagamento determinada no julgado, bem como juntar todos os documentos necessários à confecção dos cálculos de liquidação, inclusive o primeiro holerite ou comprovante de depósito em que constem a data e valor do primeiro pagamento e eventuais documentos solicitados pela parte contrária, bem como planilha discriminando como chegou ao valor mensal depositado e justificativas documentais dos índices utilizados, caso diverso do apresentado pelo perito, tudo sob pena de multa diária de R$100,00, nos termos do art. 536, § 1º, CPC, limitada a R$ 2.000,00, em caso de descumprimento, caso já não haja cominação em valor diverso no julgado. Ressalto que a penalidade será aplicada inclusive se não for apresentado o holerite e demais documentos. Para se preservar o valor fixado no julgado, minimizando as perdas inflacionárias ao longo dos anos, as parcelas vincendas deverão ser corrigidas, no mínimo, pelos reajustes normativos da categoria do empregado, sob pena da aplicação da multa acima prevista para cada mês em que houver a irregularidade. Em caso de descumprimento, a parte autora deverá entrar em contato direto com a parte contrária em até dez dias e somente denunciar de forma fundamentada nos autos se houver recusa na correção dos valores. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para deliberações quanto à necessidade de reapresentação do laudo pericial e consequente vista às partes. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DE LARA