0000632-76.2011.8.19.0053
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João da Barra- Cartório da 2ª Vara
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Certifique a Serventia acerca da existência de valores depositados em juízo destinados ao pagamento dos honorários periciais do Sr. Júlio César Ribeiro de Barros. 2. DEFIRO o pedido de intervenção da PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S/A, na qualidade de assistente da parte autora, uma vez que a concepção do Distrito Industrial de São João da Barra encontra-se intrinsecamente vinculada à implantação do Complexo Industrial do Porto do Açu, empreendimento desenvolvido na região por intermédio da referida empresa, a quem incumbiu o pagamento das indenizações decorrentes das desapropriações. Evidenciado, portanto, o interesse jurídico apto a justificar a intervenção, proceda-se à anotação. 3. Considerando as impugnações apresentadas ao laudo pericial, nas quais se requer a realização de nova perícia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu RICARDO DE PAULA MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO MAURO KNOLLER MARTINS MARCELLO
OAB: 161726/RJ
ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO MOTTA
OAB: 178294/RJ
RENATA NOSRALA PORTAS
OAB: 149779/RJ
GABRIEL RANGEL SCHOTT
OAB: 203185/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
FLÁVIA DE ARAUJO BASTOS MALHEIROS
OAB: 112595/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Certifique a Serventia acerca da existência de valores depositados em juízo destinados ao pagamento dos honorários periciais do Sr. Júlio César Ribeiro de Barros. 2. DEFIRO o pedido de intervenção da PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S/A, na qualidade de assistente da parte autora, uma vez que a concepção do Distrito Industrial de São João da Barra encontra-se intrinsecamente vinculada à implantação do Complexo Industrial do Porto do Açu, empreendimento desenvolvido na região por intermédio da referida empresa, a quem incumbiu o pagamento das indenizações decorrentes das desapropriações. Evidenciado, portanto, o interesse jurídico apto a justificar a intervenção, proceda-se à anotação. 3. Considerando as impugnações apresentadas ao laudo pericial, nas quais se requer a realização de nova perícia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.