Detalhe do processo

0000632-76.2011.8.19.0053

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João da Barra- Cartório da 2ª Vara
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Certifique a Serventia acerca da existência de valores depositados em juízo destinados ao pagamento dos honorários periciais do Sr. Júlio César Ribeiro de Barros. 2. DEFIRO o pedido de intervenção da PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S/A, na qualidade de assistente da parte autora, uma vez que a concepção do Distrito Industrial de São João da Barra encontra-se intrinsecamente vinculada à implantação do Complexo Industrial do Porto do Açu, empreendimento desenvolvido na região por intermédio da referida empresa, a quem incumbiu o pagamento das indenizações decorrentes das desapropriações. Evidenciado, portanto, o interesse jurídico apto a justificar a intervenção, proceda-se à anotação. 3. Considerando as impugnações apresentadas ao laudo pericial, nas quais se requer a realização de nova perícia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu RICARDO DE PAULA MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO MAURO KNOLLER MARTINS MARCELLO

OAB: 161726/RJ

ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO MOTTA

OAB: 178294/RJ

RENATA NOSRALA PORTAS

OAB: 149779/RJ

GABRIEL RANGEL SCHOTT

OAB: 203185/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

FLÁVIA DE ARAUJO BASTOS MALHEIROS

OAB: 112595/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Certifique a Serventia acerca da existência de valores depositados em juízo destinados ao pagamento dos honorários periciais do Sr. Júlio César Ribeiro de Barros. 2. DEFIRO o pedido de intervenção da PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S/A, na qualidade de assistente da parte autora, uma vez que a concepção do Distrito Industrial de São João da Barra encontra-se intrinsecamente vinculada à implantação do Complexo Industrial do Porto do Açu, empreendimento desenvolvido na região por intermédio da referida empresa, a quem incumbiu o pagamento das indenizações decorrentes das desapropriações. Evidenciado, portanto, o interesse jurídico apto a justificar a intervenção, proceda-se à anotação. 3. Considerando as impugnações apresentadas ao laudo pericial, nas quais se requer a realização de nova perícia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.