Detalhe do processo

0000631-21.2023.8.26.0233

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibaté - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000631-21.2023.8.26.0233 (processo principal 1000277-18.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sueli de Jesus Carmo - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 155/163, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2387219-70.2025.8.26.0000, cujo trânsito em julgado certificou-se à fl. 194. Diante do provimento do recurso da exequente para reforma da decisão de fl. 113, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 78/84 no valor total de R$ 208.311,45 (duzentos e oito mil, trezentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), abrangendo a avaliação do terreno e das edificações. Outrossim, considerando que o valor homologado ultrapassa o limite legal para Requisição de Pequeno Valor (RPV), devendo a cobrança processar-se mediante Precatório, DETERMINO O CANCELAMENTO do incidente de RPV distribuído em apenso. Proceda a Serventia à baixa e arquivamento do referido incidente. Intime-se a exequente para que providencie o ajuizamento do correto incidente de Precatório Eletrônico, devidamente instruído. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), PAULA ALESSANDRA DE AQUINO MENDES (OAB 148565/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SUELI DE JESUS CARMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA ALESSANDRA DE AQUINO MENDES

OAB: 148565/SP

MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI

OAB: 133184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000631-21.2023.8.26.0233 (processo principal 1000277-18.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sueli de Jesus Carmo - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 155/163, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2387219-70.2025.8.26.0000, cujo trânsito em julgado certificou-se à fl. 194. Diante do provimento do recurso da exequente para reforma da decisão de fl. 113, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 78/84 no valor total de R$ 208.311,45 (duzentos e oito mil, trezentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), abrangendo a avaliação do terreno e das edificações. Outrossim, considerando que o valor homologado ultrapassa o limite legal para Requisição de Pequeno Valor (RPV), devendo a cobrança processar-se mediante Precatório, DETERMINO O CANCELAMENTO do incidente de RPV distribuído em apenso. Proceda a Serventia à baixa e arquivamento do referido incidente. Intime-se a exequente para que providencie o ajuizamento do correto incidente de Precatório Eletrônico, devidamente instruído. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), PAULA ALESSANDRA DE AQUINO MENDES (OAB 148565/SP)