0000631-21.2023.8.26.0233
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibaté - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000631-21.2023.8.26.0233 (processo principal 1000277-18.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sueli de Jesus Carmo - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 155/163, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2387219-70.2025.8.26.0000, cujo trânsito em julgado certificou-se à fl. 194. Diante do provimento do recurso da exequente para reforma da decisão de fl. 113, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 78/84 no valor total de R$ 208.311,45 (duzentos e oito mil, trezentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), abrangendo a avaliação do terreno e das edificações. Outrossim, considerando que o valor homologado ultrapassa o limite legal para Requisição de Pequeno Valor (RPV), devendo a cobrança processar-se mediante Precatório, DETERMINO O CANCELAMENTO do incidente de RPV distribuído em apenso. Proceda a Serventia à baixa e arquivamento do referido incidente. Intime-se a exequente para que providencie o ajuizamento do correto incidente de Precatório Eletrônico, devidamente instruído. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), PAULA ALESSANDRA DE AQUINO MENDES (OAB 148565/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SUELI DE JESUS CARMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA ALESSANDRA DE AQUINO MENDES
OAB: 148565/SP
MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI
OAB: 133184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000631-21.2023.8.26.0233 (processo principal 1000277-18.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sueli de Jesus Carmo - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 155/163, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2387219-70.2025.8.26.0000, cujo trânsito em julgado certificou-se à fl. 194. Diante do provimento do recurso da exequente para reforma da decisão de fl. 113, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 78/84 no valor total de R$ 208.311,45 (duzentos e oito mil, trezentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), abrangendo a avaliação do terreno e das edificações. Outrossim, considerando que o valor homologado ultrapassa o limite legal para Requisição de Pequeno Valor (RPV), devendo a cobrança processar-se mediante Precatório, DETERMINO O CANCELAMENTO do incidente de RPV distribuído em apenso. Proceda a Serventia à baixa e arquivamento do referido incidente. Intime-se a exequente para que providencie o ajuizamento do correto incidente de Precatório Eletrônico, devidamente instruído. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), PAULA ALESSANDRA DE AQUINO MENDES (OAB 148565/SP)