0000626-92.2026.8.26.0168
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Dracena - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Reajuste de Prestações
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000626-92.2026.8.26.0168 (processo principal 1004484-51.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Francine Maria de Azevedo e Mello Burim Borrasca - - Aryane Maria de Azevedo e Mello - Vistos. 1. As partes litigam sobre o valor correto a ser aqui executado, ambas alegando que seus respectivos cálculos estão de acordo com o julgado. Após as manifestações, os valores permanecem controvertidos e outra saída não há senão recorrer-se a uma perícia contábil. 1.1. Assim, determino, de ofício, a realização de perícia contábil e nomeio o perito HELDER DO MONTE BRAGA, e-mail: hm.braga@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 2. Providencie a Serventia a intimação do perito, via e-mail, para que manifeste concordância com a nomeação e apresente o valor de seus honorários periciais em 5 dias, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. 3. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. 3.1. Assim, in casu, o valor dos honorários periciais será rateado entre as partes, devendo os depósitos ocorrerem no prazo de 5 dias após a estimativa do perito, sob pena de preclusão da prova em desfavor da parte que se negar ao depósito, inviabilizando a perícia. 4. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação dos depósitos dos honorários periciais pelas partes). 5. As partes, desde já e no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. 6. Depois de realizados os depósitos dos honorários periciais, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. 7. Apresentado o laudo: (a) expeça-se o competente mandado de levantamento judicial eletrônico dos honorários periciais em favor do perito do juízo; e (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus eventuais pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP), LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ARYANE MARIA DE AZEVEDO E MELLO
Autor FRANCINE MARIA DE AZEVEDO E MELLO BURIM BORRASCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LINCOLN MARTINS MOREIRA
OAB: 332241/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000626-92.2026.8.26.0168 (processo principal 1004484-51.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Francine Maria de Azevedo e Mello Burim Borrasca - - Aryane Maria de Azevedo e Mello - Vistos. 1. As partes litigam sobre o valor correto a ser aqui executado, ambas alegando que seus respectivos cálculos estão de acordo com o julgado. Após as manifestações, os valores permanecem controvertidos e outra saída não há senão recorrer-se a uma perícia contábil. 1.1. Assim, determino, de ofício, a realização de perícia contábil e nomeio o perito HELDER DO MONTE BRAGA, e-mail: hm.braga@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 2. Providencie a Serventia a intimação do perito, via e-mail, para que manifeste concordância com a nomeação e apresente o valor de seus honorários periciais em 5 dias, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. 3. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. 3.1. Assim, in casu, o valor dos honorários periciais será rateado entre as partes, devendo os depósitos ocorrerem no prazo de 5 dias após a estimativa do perito, sob pena de preclusão da prova em desfavor da parte que se negar ao depósito, inviabilizando a perícia. 4. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação dos depósitos dos honorários periciais pelas partes). 5. As partes, desde já e no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. 6. Depois de realizados os depósitos dos honorários periciais, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. 7. Apresentado o laudo: (a) expeça-se o competente mandado de levantamento judicial eletrônico dos honorários periciais em favor do perito do juízo; e (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus eventuais pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP), LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP)