0000616-90.2019.8.19.0070
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Francisco do Itabapoana- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos. 1 - Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ADILSON MATHIAS em face da LOJAS RIACHUELO SA Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial às fls.459/480 e 486/487. As partes não apresentaram impugnação ao laudo apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, §3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de ifls.459/480 e 486/487, para que produza seus efeitos legais. 2 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 3 - Após, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA MARQUES GONÇALVES VIANA
Réu LOJAS RIACHUELO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA
OAB: 251456/RJ
ASTREA DE OLIVEIRA VILLARES
OAB: 207888/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos. 1 - Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ADILSON MATHIAS em face da LOJAS RIACHUELO SA Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial às fls.459/480 e 486/487. As partes não apresentaram impugnação ao laudo apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, §3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de ifls.459/480 e 486/487, para que produza seus efeitos legais. 2 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 3 - Após, voltem conclusos para sentença.