Detalhe do processo

0000616-90.2019.8.19.0070

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Francisco do Itabapoana- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos. 1 - Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ADILSON MATHIAS em face da LOJAS RIACHUELO SA Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial às fls.459/480 e 486/487. As partes não apresentaram impugnação ao laudo apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, §3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de ifls.459/480 e 486/487, para que produza seus efeitos legais. 2 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 3 - Após, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA MARQUES GONÇALVES VIANA

Réu LOJAS RIACHUELO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA

OAB: 251456/RJ

ASTREA DE OLIVEIRA VILLARES

OAB: 207888/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. 1 - Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ADILSON MATHIAS em face da LOJAS RIACHUELO SA Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial às fls.459/480 e 486/487. As partes não apresentaram impugnação ao laudo apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, §3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de ifls.459/480 e 486/487, para que produza seus efeitos legais. 2 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 3 - Após, voltem conclusos para sentença.