Detalhe do processo

0000613-98.2025.8.26.0210

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaíra - 1ª Vara
Classe
Sucumbenciais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000613-98.2025.8.26.0210 (processo principal 1000759-35.2019.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Marisa Alves Junqueira Branco - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - Vistos. As partes concordaram com o laudo pericial de fls. 503/515, razão pela qual o HOMOLOGO, fixando o valor da execução em R$ 43.346,30 (quarenta e três mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), atualizado até 21/09/2025. Nos termos do Tema 410 do STJ, o acolhimento da impugnação enseja a condenação em honorários diante da necessidade de manejo do meio de defesa para eliminação do excesso de execução. Assim, fixo honorários sucumbenciais de 10% (dez) por cento sobre a diferença vindicada e a apurada no laudo pericial, devidos em favor do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do requisitório. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento em favor do perito (fls. 516/521). Intimem-se. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), MARISA ALVES JUNQUEIRA BRANCO (OAB 424618/SP), IVANA ALVES JUNQUEIRA NOGUEIRA BRANCO (OAB 450082/SP), NAIARA KELLY FULOP GOMES RAMÃO (OAB 18108/MS)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA

Autor MARISA ALVES JUNQUEIRA BRANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NAIARA KELLY FULOP GOMES RAMÃO

OAB: 18108/MS

OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA

OAB: 257725/SP

IVANA ALVES JUNQUEIRA NOGUEIRA BRANCO

OAB: 450082/SP

MARISA ALVES JUNQUEIRA BRANCO

OAB: 424618/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000613-98.2025.8.26.0210 (processo principal 1000759-35.2019.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Marisa Alves Junqueira Branco - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - Vistos. As partes concordaram com o laudo pericial de fls. 503/515, razão pela qual o HOMOLOGO, fixando o valor da execução em R$ 43.346,30 (quarenta e três mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), atualizado até 21/09/2025. Nos termos do Tema 410 do STJ, o acolhimento da impugnação enseja a condenação em honorários diante da necessidade de manejo do meio de defesa para eliminação do excesso de execução. Assim, fixo honorários sucumbenciais de 10% (dez) por cento sobre a diferença vindicada e a apurada no laudo pericial, devidos em favor do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do requisitório. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento em favor do perito (fls. 516/521). Intimem-se. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), MARISA ALVES JUNQUEIRA BRANCO (OAB 424618/SP), IVANA ALVES JUNQUEIRA NOGUEIRA BRANCO (OAB 450082/SP), NAIARA KELLY FULOP GOMES RAMÃO (OAB 18108/MS)