Detalhe do processo

0000613-65.2011.8.16.0114

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Marilândia do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43)35728621 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000613-65.2011.8.16.0114 Processo: 0000613-65.2011.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): GERALDO FUZIOKA Réu(s): BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que a impugnação ao laudo pericial apresentada pela ré (seq. 105.1) foi devidamente esclarecida pelo expert no seq. 112, sem outros apontamentos pelas partes, homologo o laudo pericial acostado ao seq. 98 e 112. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais depositados no feito em favor do perito. Declaro encerrada a fase instrutória. Visando o encaminhamento do feito à sentença, intimem-se ambas as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GERALDO FUZIOKA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER HENRIQUE VILAS BOAS

OAB: 44811/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43)35728621 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000613-65.2011.8.16.0114 Processo: 0000613-65.2011.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): GERALDO FUZIOKA Réu(s): BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que a impugnação ao laudo pericial apresentada pela ré (seq. 105.1) foi devidamente esclarecida pelo expert no seq. 112, sem outros apontamentos pelas partes, homologo o laudo pericial acostado ao seq. 98 e 112. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais depositados no feito em favor do perito. Declaro encerrada a fase instrutória. Visando o encaminhamento do feito à sentença, intimem-se ambas as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito