0000612-28.2022.8.26.0531
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Adélia - Vara Única
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000612-28.2022.8.26.0531 (processo principal 1000053-59.2019.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vanilda Aparecida Fiocco Pinto - Banco BMG S.A. - Vistos. Estando a obrigação satisfeita (fl. 404 e 408), EXTINGO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fl. 408: Indefiro o pedido de levantamento do depósito formulado pela exequente, uma vez que a decisão de fls. 396/397 homologou o laudo pericial e reconheceu saldo devedor em seu desfavor, no importe de R$ 256,35, inexistindo crédito a ser levantado em seu favor. Deixo de determinar o recolhimento das custas iniciais pelo executado, porquanto a exequente litiga sob o pálio da gratuidade da justiça e o incidente foi encerrado com reconhecimento de saldo credor em favor do executado, não havendo fundamento, à luz do princípio da causalidade, para transferir-lhe esse encargo. Intime-se a parte executada para requerer o que de direito em relação ao depósito de fls. 400/403. Prazo: 15 dias. Com ou sem manifestação do executado, tornem os autos conclusos após escoado o prazo assinado. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GABRIELA PINOTI (OAB 398459/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A.
Autor VANILDA APARECIDA FIOCCO PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO FRASATO CAIRES
OAB: 124809/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
GABRIELA PINOTI
OAB: 398459/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000612-28.2022.8.26.0531 (processo principal 1000053-59.2019.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vanilda Aparecida Fiocco Pinto - Banco BMG S.A. - Vistos. Estando a obrigação satisfeita (fl. 404 e 408), EXTINGO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fl. 408: Indefiro o pedido de levantamento do depósito formulado pela exequente, uma vez que a decisão de fls. 396/397 homologou o laudo pericial e reconheceu saldo devedor em seu desfavor, no importe de R$ 256,35, inexistindo crédito a ser levantado em seu favor. Deixo de determinar o recolhimento das custas iniciais pelo executado, porquanto a exequente litiga sob o pálio da gratuidade da justiça e o incidente foi encerrado com reconhecimento de saldo credor em favor do executado, não havendo fundamento, à luz do princípio da causalidade, para transferir-lhe esse encargo. Intime-se a parte executada para requerer o que de direito em relação ao depósito de fls. 400/403. Prazo: 15 dias. Com ou sem manifestação do executado, tornem os autos conclusos após escoado o prazo assinado. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GABRIELA PINOTI (OAB 398459/SP)