Detalhe do processo

0000612-28.2022.8.26.0531

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Adélia - Vara Única
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000612-28.2022.8.26.0531 (processo principal 1000053-59.2019.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vanilda Aparecida Fiocco Pinto - Banco BMG S.A. - Vistos. Estando a obrigação satisfeita (fl. 404 e 408), EXTINGO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fl. 408: Indefiro o pedido de levantamento do depósito formulado pela exequente, uma vez que a decisão de fls. 396/397 homologou o laudo pericial e reconheceu saldo devedor em seu desfavor, no importe de R$ 256,35, inexistindo crédito a ser levantado em seu favor. Deixo de determinar o recolhimento das custas iniciais pelo executado, porquanto a exequente litiga sob o pálio da gratuidade da justiça e o incidente foi encerrado com reconhecimento de saldo credor em favor do executado, não havendo fundamento, à luz do princípio da causalidade, para transferir-lhe esse encargo. Intime-se a parte executada para requerer o que de direito em relação ao depósito de fls. 400/403. Prazo: 15 dias. Com ou sem manifestação do executado, tornem os autos conclusos após escoado o prazo assinado. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GABRIELA PINOTI (OAB 398459/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A.

Autor VANILDA APARECIDA FIOCCO PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO FRASATO CAIRES

OAB: 124809/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

GABRIELA PINOTI

OAB: 398459/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000612-28.2022.8.26.0531 (processo principal 1000053-59.2019.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vanilda Aparecida Fiocco Pinto - Banco BMG S.A. - Vistos. Estando a obrigação satisfeita (fl. 404 e 408), EXTINGO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fl. 408: Indefiro o pedido de levantamento do depósito formulado pela exequente, uma vez que a decisão de fls. 396/397 homologou o laudo pericial e reconheceu saldo devedor em seu desfavor, no importe de R$ 256,35, inexistindo crédito a ser levantado em seu favor. Deixo de determinar o recolhimento das custas iniciais pelo executado, porquanto a exequente litiga sob o pálio da gratuidade da justiça e o incidente foi encerrado com reconhecimento de saldo credor em favor do executado, não havendo fundamento, à luz do princípio da causalidade, para transferir-lhe esse encargo. Intime-se a parte executada para requerer o que de direito em relação ao depósito de fls. 400/403. Prazo: 15 dias. Com ou sem manifestação do executado, tornem os autos conclusos após escoado o prazo assinado. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GABRIELA PINOTI (OAB 398459/SP)