0000611-90.2024.8.26.0040
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
- Classe
- Promessa de Compra e Venda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000611-90.2024.8.26.0040 (processo principal 1010811-90.2020.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Maycon William Ezidro Ferreira - Demilson José Chiodi - - Espólio de Geraldo Brizolari - Vistos. Fl. 159: Considerando o teor da certidão de fl. 154, defiro a realização da perícia requerida a fls. 133/134, para a avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio como perito judicial o engenheiro DANILO GONÇALVES DA ROCHA (engdanilorocha@outlook.com), independentemente de compromisso, para a verificação do adimplemento da obrigação de fazer determinada no título executivo. Promova a serventia a alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas à auxiliar. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento e/ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Não havendo alegação de impedimento e/ou suspeição, intime-se o perito para aceitação e eventual designação de data, esclarecendo ao nobre perito que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado e que foram fixados no valor máximo da tabela (58 UFESPs). Após, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), JÉSSICA MARIA BRANDÃO BRIZOLARI (OAB 403409/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DEMILSON JOSé CHIODI
Réu ESPóLIO DE GERALDO BRIZOLARI
Autor MAYCON WILLIAM EZIDRO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000611-90.2024.8.26.0040 (processo principal 1010811-90.2020.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Maycon William Ezidro Ferreira - Demilson José Chiodi - - Espólio de Geraldo Brizolari - Vistos. Fl. 159: Considerando o teor da certidão de fl. 154, defiro a realização da perícia requerida a fls. 133/134, para a avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio como perito judicial o engenheiro DANILO GONÇALVES DA ROCHA (engdanilorocha@outlook.com), independentemente de compromisso, para a verificação do adimplemento da obrigação de fazer determinada no título executivo. Promova a serventia a alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas à auxiliar. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento e/ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Não havendo alegação de impedimento e/ou suspeição, intime-se o perito para aceitação e eventual designação de data, esclarecendo ao nobre perito que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado e que foram fixados no valor máximo da tabela (58 UFESPs). Após, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), JÉSSICA MARIA BRANDÃO BRIZOLARI (OAB 403409/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP)