0000609-66.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 0000609-66.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : MARCIA MENDES MARTINS ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) REQUERIDO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) REQUERIDO : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Evento 53: Ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. II) Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes. Int.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIA MENDES MARTINS
Réu QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 0000609-66.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : MARCIA MENDES MARTINS ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) REQUERIDO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) REQUERIDO : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Evento 53: Ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. II) Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes. Int.