Detalhe do processo

0000609-66.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 0000609-66.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : MARCIA MENDES MARTINS ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) REQUERIDO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) REQUERIDO : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Evento 53: Ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. II) Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes. Int.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIA MENDES MARTINS

Réu QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

RENATA VILHENA SILVA

OAB: 147954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 0000609-66.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : MARCIA MENDES MARTINS ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) REQUERIDO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) REQUERIDO : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Evento 53: Ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. II) Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes. Int.