0000605-79.2019.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000605-79.2019.8.26.0001/SP EXEQUENTE : VILAMIR COM. E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB SP134813) EXECUTADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Cumpra-se o 2º parágrafo do evento 390 (expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito (R$ 3.500,00 – formulário evento 382). 2) Após impugnação da parte executada, o Sr. Perito ratificou o laudo pericial, apresentando detalhamente os valores pagos, datas de vencimentos, datas de pagamentos e os valores pagos, valores devidos com base nas decisões proferidas nos autos e diferenças devidas em cada parcela, apresentando os índices de correção da data de pagamento e data atual, aplicando juros de 1% ao mês a partir da citação. Assim, verificado nos autos que o laudo pericial encontra-se em consonância com as decisões proferidas nos autos, há que se mantido o valor encontrado pelo Sr. Perito. Ademais, o Sr. Perito é auxiliar de confiança do juízo. A parte impugnante apenas faz afirmações de forma genérica. Diante do exposto, homologo o laudo pericial, que apurou o valor de R$ 25.305,79 para 26/03/26. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. São Paulo, 14/07/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
Autor VILAMIR COM. E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA NAVISKAS STASI
OAB: 134813/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000605-79.2019.8.26.0001/SP EXEQUENTE : VILAMIR COM. E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB SP134813) EXECUTADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Cumpra-se o 2º parágrafo do evento 390 (expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito (R$ 3.500,00 – formulário evento 382). 2) Após impugnação da parte executada, o Sr. Perito ratificou o laudo pericial, apresentando detalhamente os valores pagos, datas de vencimentos, datas de pagamentos e os valores pagos, valores devidos com base nas decisões proferidas nos autos e diferenças devidas em cada parcela, apresentando os índices de correção da data de pagamento e data atual, aplicando juros de 1% ao mês a partir da citação. Assim, verificado nos autos que o laudo pericial encontra-se em consonância com as decisões proferidas nos autos, há que se mantido o valor encontrado pelo Sr. Perito. Ademais, o Sr. Perito é auxiliar de confiança do juízo. A parte impugnante apenas faz afirmações de forma genérica. Diante do exposto, homologo o laudo pericial, que apurou o valor de R$ 25.305,79 para 26/03/26. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. São Paulo, 14/07/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA