Detalhe do processo

0000602-45.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Classe
Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000602-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1010888-12.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Hadrien Arnaud Stephane Lelong - - Pierre Colnet - A.M.A. Restaurante Ltda - - Pedro Cesar Oliveira de Almeida - - Olivier Noel Christian Francois Anquier e outros - Vistos. Fls. 3672/3709 e 3770/3772: Intime-se o perito nomeado para prestar esclarecimentos no que tange a manifestação das partes acerca do laudo pericial produzido. Após, manifestem-se as partes sobre dos esclarecimentos prestados, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos posteriormente para julgamento ou ulteriores deliberações. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), MICHELLE LANDANJI (OAB 220743/SP), RUTE ENDO (OAB 243127/SP), RUTE ENDO (OAB 243127/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), LUCIANA PINTO DE AZEVEDO (OAB 263763/SP), LEANDRO TAGA (OAB 271043/SP), LEANDRO TAGA (OAB 271043/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.M.A. RESTAURANTE LTDA

Autor HADRIEN ARNAUD STEPHANE LELONG

Réu OLIVIER NOEL CHRISTIAN FRANCOIS ANQUIER

Réu PEDRO CESAR OLIVEIRA DE ALMEIDA

Autor PIERRE COLNET

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUTE ENDO

OAB: 243127/SP

MICHELLE LANDANJI

OAB: 220743/SP

CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA

OAB: 267095/SP

LUCIANA PINTO DE AZEVEDO

OAB: 263763/SP

LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA

OAB: 285250/SP

LEANDRO TAGA

OAB: 271043/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000602-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1010888-12.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Hadrien Arnaud Stephane Lelong - - Pierre Colnet - A.M.A. Restaurante Ltda - - Pedro Cesar Oliveira de Almeida - - Olivier Noel Christian Francois Anquier e outros - Vistos. Fls. 3672/3709 e 3770/3772: Intime-se o perito nomeado para prestar esclarecimentos no que tange a manifestação das partes acerca do laudo pericial produzido. Após, manifestem-se as partes sobre dos esclarecimentos prestados, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos posteriormente para julgamento ou ulteriores deliberações. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), MICHELLE LANDANJI (OAB 220743/SP), RUTE ENDO (OAB 243127/SP), RUTE ENDO (OAB 243127/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), LUCIANA PINTO DE AZEVEDO (OAB 263763/SP), LEANDRO TAGA (OAB 271043/SP), LEANDRO TAGA (OAB 271043/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP)