0000601-54.2002.8.26.0416
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Compra e Venda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000601-54.2002.8.26.0416 (416.01.2002.000601) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - E.A.A.M.R.A.A.M. - A.D.L. e outro - M.D.M. - - G.H.T.D. - - M.T.D. e outro - Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração, para o fim de (i) retificar a decisão embargada, fazendo constar que a determinação de apresentação de documentos e informações à perícia complementar decorre de ordem deste Juízo, e não de requisição do perito; (ii) acrescentar advertência expressa à parte executada de que o não cumprimento da reiteração ou o não reconhecimento como legítima eventual recusa terá como consequência a presunção de veracidade dos fatos que a parte exequente pretende provar, com a consequente homologação do laudo do assistente técnico, nos termos do art. 400 do CPC; (iii) reduzir o prazo anteriormente concedido para 5 (cinco) dias, para a apresentação, pela executada, da documentação e informações determinadas, sob as advertências acima. Ainda, em apreciação à manifestação do perito judicial de fls. 4.131/4.133, defiro os pedidos formulados, determinando: (i) o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar desta decisão, para que o perito realize diligência nas dependências da clínica executada, acompanhado do profissional responsável pelos agendamentos; (ii) que a data e o horário da diligência sejam comunicados formalmente nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, viabilizando a ciência das partes; (iii) o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da diligência, para a juntada do laudo pericial complementar. Esclareço o não cabimento do acompanhamento da diligência por assistente técnico das partes, tendo em vista a natureza de auxiliar do Juízo exercida pelo perito, ressalvado às partes o direito de, após a juntada do laudo complementar, impugnar seu conteúdo. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar ao perito os documentos e informações necessários à perícia complementar e viabilizar, junto ao profissional responsável pelos agendamentos, a marcação de data para a diligência in loco, a ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias, conforme fixado no item (i) supra, sob as advertências constantes na fundamentação. Cientifique-se o perito judicial do teor desta decisão. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI (OAB 95689/SP), AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI (OAB 95689/SP), AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI (OAB 95689/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), GUILHERME MASOCATTO BENETTI (OAB 307594/SP), ISABELA DE BRITO RODRIGUES (OAB 401280/SP), VINICIUS RODRIGUES SILVA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 540135/SP), MARCOS DA COSTA (OAB 90282/SP), MARCOS DA COSTA (OAB 90282/SP), MARCOS DA COSTA (OAB 90282/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu A.D.L.
Autor E.A.A.M.R.A.A.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MASOCATTO BENETTI
OAB: 307594/SP
ISABELA DE BRITO RODRIGUES
OAB: 401280/SP
RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO
OAB: 283803/SP
AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI
OAB: 95689/SP
VINICIUS RODRIGUES SILVA CAVALCANTE PEREIRA
OAB: 540135/SP
MARCOS DA COSTA
OAB: 90282/SP
CARLOS ROBERTO ROSSATO
OAB: 133450/SP
EDSON FREITAS DE OLIVEIRA
OAB: 118074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000601-54.2002.8.26.0416 (416.01.2002.000601) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - E.A.A.M.R.A.A.M. - A.D.L. e outro - M.D.M. - - G.H.T.D. - - M.T.D. e outro - Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração, para o fim de (i) retificar a decisão embargada, fazendo constar que a determinação de apresentação de documentos e informações à perícia complementar decorre de ordem deste Juízo, e não de requisição do perito; (ii) acrescentar advertência expressa à parte executada de que o não cumprimento da reiteração ou o não reconhecimento como legítima eventual recusa terá como consequência a presunção de veracidade dos fatos que a parte exequente pretende provar, com a consequente homologação do laudo do assistente técnico, nos termos do art. 400 do CPC; (iii) reduzir o prazo anteriormente concedido para 5 (cinco) dias, para a apresentação, pela executada, da documentação e informações determinadas, sob as advertências acima. Ainda, em apreciação à manifestação do perito judicial de fls. 4.131/4.133, defiro os pedidos formulados, determinando: (i) o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar desta decisão, para que o perito realize diligência nas dependências da clínica executada, acompanhado do profissional responsável pelos agendamentos; (ii) que a data e o horário da diligência sejam comunicados formalmente nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, viabilizando a ciência das partes; (iii) o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da diligência, para a juntada do laudo pericial complementar. Esclareço o não cabimento do acompanhamento da diligência por assistente técnico das partes, tendo em vista a natureza de auxiliar do Juízo exercida pelo perito, ressalvado às partes o direito de, após a juntada do laudo complementar, impugnar seu conteúdo. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar ao perito os documentos e informações necessários à perícia complementar e viabilizar, junto ao profissional responsável pelos agendamentos, a marcação de data para a diligência in loco, a ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias, conforme fixado no item (i) supra, sob as advertências constantes na fundamentação. Cientifique-se o perito judicial do teor desta decisão. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI (OAB 95689/SP), AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI (OAB 95689/SP), AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI (OAB 95689/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), GUILHERME MASOCATTO BENETTI (OAB 307594/SP), ISABELA DE BRITO RODRIGUES (OAB 401280/SP), VINICIUS RODRIGUES SILVA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 540135/SP), MARCOS DA COSTA (OAB 90282/SP), MARCOS DA COSTA (OAB 90282/SP), MARCOS DA COSTA (OAB 90282/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)