Detalhe do processo

0000600-17.2019.8.26.0176

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Classe
Prestação de Serviços
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000600-17.2019.8.26.0176 (processo principal 0010058-34.2014.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Elisabetta Cologni - Ana Paula Cologni Arenzon - - Marina Cologni Arenzon - Hotel Rancho Silvestre Ltda - - Hotel Villagio Embu Ltda. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em fase de atos expropriatórios, no qual a parte exequente e as executadas pugnam pela adoção de avaliação imobiliária por similitude com base em laudo da Justiça do Trabalho e requerem a alienação judicial do imóvel objeto da Transcrição nº 4.291, pertencente aos espólios e vinculado ao complexo hoteleiro da empresa terceira interessada. Ocorre que, antes de qualquer deliberação acerca dos pleitos formulados às fls. 1.112/1.113 e fls. 1.123, faz-se imprescindível o saneamento de questões preliminares de ordem fático-processual e de competência jurisdicional, a fim de garantir a segurança jurídica, o contraditório substancial e a eficácia dos atos executivos. Nesse sentido, primeiramente, deverão a parte exequente e as executadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se de forma concreta e específica se efetivamente juntaram aos autos a íntegra do laudo pericial da Justiça do Trabalho a que aludem; em caso afirmativo, indicar com precisão a página exata da documentação em que este se encontra, esclarecendo, ainda, se tal laudo pericial trabalhista refere-se exatamente ao mesmo imóvel que se pretende alienar (Transcrição nº 4.291) ou a imóveis vizinhos, bem como justificar pormenorizadamente os fundamentos para eventual pretensão de homologação de valor por similitude. Ainda no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverão a exequente e as executadas esclarecer e comprovar se há nos autos autorização expressa oriunda do Juízo da Recuperação Judicial (1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, proc. nº 1002927-78.2021.8.26.0100) ou do Juízo das Sucessões competente que autorize a alienação judicial do imóvel da Transcrição nº 4.291 nestes autos de cumprimento de sentença, ou, subsidiariamente, fundamentar juridicamente o motivo pelo qual entendem ser desnecessárias referidas autorizações jurisdicionais, considerando os reflexos patrimoniais sobre empresa em recuperação e espólios. Superado o referido interregno e juntadas as manifestações das partes principais, intime-se o terceiro interessado Hotel Rancho Silvestre Ltda. (em recuperação judicial), bem como os arrendatários/subarrendatários (Hotel Villagio Embu Ltda. e ADE Partner), para que se manifestem integralmente sobre as petições de fls. 661/662, 1.112/1.113 e 1.123, bem como sobre os esclarecimentos prestados pela exequente e executadas. Por fim, com ou sem a manifestação dos terceiros interessados, tornem os autos conclusos para a apreciação fundamentada dos pedidos de fls. 1.112/1.113 e 1.123. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), MARIA ALICE DE HOLANDA ALVES DE BRITO (OAB 219014/SP), ILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 146738/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA PAULA COLOGNI ARENZON

Autor ELISABETTA COLOGNI

Réu MARINA COLOGNI ARENZON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO ARANHA D ALVIA

OAB: 335730/SP

ROGERIO MACHADO PEREZ

OAB: 221887/SP

ILSON JOSE DE OLIVEIRA

OAB: 146738/SP

MARIA ALICE DE HOLANDA ALVES DE BRITO

OAB: 219014/SP

PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES

OAB: 328273/SP

JORGE NICOLA JUNIOR

OAB: 295406/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000600-17.2019.8.26.0176 (processo principal 0010058-34.2014.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Elisabetta Cologni - Ana Paula Cologni Arenzon - - Marina Cologni Arenzon - Hotel Rancho Silvestre Ltda - - Hotel Villagio Embu Ltda. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em fase de atos expropriatórios, no qual a parte exequente e as executadas pugnam pela adoção de avaliação imobiliária por similitude com base em laudo da Justiça do Trabalho e requerem a alienação judicial do imóvel objeto da Transcrição nº 4.291, pertencente aos espólios e vinculado ao complexo hoteleiro da empresa terceira interessada. Ocorre que, antes de qualquer deliberação acerca dos pleitos formulados às fls. 1.112/1.113 e fls. 1.123, faz-se imprescindível o saneamento de questões preliminares de ordem fático-processual e de competência jurisdicional, a fim de garantir a segurança jurídica, o contraditório substancial e a eficácia dos atos executivos. Nesse sentido, primeiramente, deverão a parte exequente e as executadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se de forma concreta e específica se efetivamente juntaram aos autos a íntegra do laudo pericial da Justiça do Trabalho a que aludem; em caso afirmativo, indicar com precisão a página exata da documentação em que este se encontra, esclarecendo, ainda, se tal laudo pericial trabalhista refere-se exatamente ao mesmo imóvel que se pretende alienar (Transcrição nº 4.291) ou a imóveis vizinhos, bem como justificar pormenorizadamente os fundamentos para eventual pretensão de homologação de valor por similitude. Ainda no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverão a exequente e as executadas esclarecer e comprovar se há nos autos autorização expressa oriunda do Juízo da Recuperação Judicial (1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, proc. nº 1002927-78.2021.8.26.0100) ou do Juízo das Sucessões competente que autorize a alienação judicial do imóvel da Transcrição nº 4.291 nestes autos de cumprimento de sentença, ou, subsidiariamente, fundamentar juridicamente o motivo pelo qual entendem ser desnecessárias referidas autorizações jurisdicionais, considerando os reflexos patrimoniais sobre empresa em recuperação e espólios. Superado o referido interregno e juntadas as manifestações das partes principais, intime-se o terceiro interessado Hotel Rancho Silvestre Ltda. (em recuperação judicial), bem como os arrendatários/subarrendatários (Hotel Villagio Embu Ltda. e ADE Partner), para que se manifestem integralmente sobre as petições de fls. 661/662, 1.112/1.113 e 1.123, bem como sobre os esclarecimentos prestados pela exequente e executadas. Por fim, com ou sem a manifestação dos terceiros interessados, tornem os autos conclusos para a apreciação fundamentada dos pedidos de fls. 1.112/1.113 e 1.123. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), MARIA ALICE DE HOLANDA ALVES DE BRITO (OAB 219014/SP), ILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 146738/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)