0000599-39.2022.8.16.0068
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Chopinzinho
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0000599-39.2022.8.16.0068 Processo: 0000599-39.2022.8.16.0068 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$66.793,82 Embargante(s): ANTONIO BOCALAO Embargado(s): Cerealista Pan LTDA representado(a) por ALDO PAN DECISÃO Vistos, etc. I - Trata-se de Embargos à Execução propostos por Antonio Bocalao em face de Cerealista Pan Ltda. Homologados os honorários periciais (seq. 206.1) e realizado o depósito da parcela de responsabilidade da parte embargante (seq. 217.1/217.2), o perito nomeado, Dr. Ari Ferreira Fontana, agendou o início dos trabalhos para o dia 23 de abril de 2026 (seq. 224.1), solicitando o envio das notas promissórias originais para análise. No seq. 235.1, o perito informou que os documentos originais não lhe foram entregues até a presente data, inviabilizando a realização da perícia grafotécnica/documentoscópica. Diante disso, requereu que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial passe a contar somente a partir do efetivo recebimento do material original. Vieramos autos conclusos. Decido. II - Observa-se que a realização de perícia documentoscópica e de datação exige, indispensavelmente, o exame direto sobre as vias originais dos títulos de crédito objeto da controvérsia, de modo que assiste razão ao expert. Assim, para viabilizar a realização dos trabalhos periciais, adoto as seguintes providências: II.1 - Defiro o pedido formulado pelo perito no seq. 235.1. Assim, o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial começará a fluir a partir da data em que o profissional receber, formalmente, as notas promissórias originais. II.2 - Intime-se a parte embargada/exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito em Cartório/Secretaria das notas promissórias originais que instruem a execução correlata, sob pena de busca e apreensão dos documentos e aplicação das medidas indutivas cabíveis (art. 139, IV, do CPC). II.3 - Uma vez depositados os títulos originais em Secretaria, certifique-se nos autos e intime-se o perito para que proceda à retirada dos documentos diretamente em cartório, mediante termo de carga; ou solicite o envio via remessa postal segura (com aviso de recebimento e declaração de valor), correndo as custas de envio por conta do depósito dos honorários já realizado. III - Por fim, com o recebimento dos originais, deverá o senhor perito designar nova data e hora para a realização dos exames, comunicando este Juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a devida intimação das partes (art. 474 do CPC). IV - Intimem-se. Cumpra-se. Chopinzinho/PR, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CEREALISTA PAN LTDA REPRESENTADO(A) POR ALDO PAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO JUNIOR BUSSOLARO
OAB: 48082/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0000599-39.2022.8.16.0068 Processo: 0000599-39.2022.8.16.0068 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$66.793,82 Embargante(s): ANTONIO BOCALAO Embargado(s): Cerealista Pan LTDA representado(a) por ALDO PAN DECISÃO Vistos, etc. I - Trata-se de Embargos à Execução propostos por Antonio Bocalao em face de Cerealista Pan Ltda. Homologados os honorários periciais (seq. 206.1) e realizado o depósito da parcela de responsabilidade da parte embargante (seq. 217.1/217.2), o perito nomeado, Dr. Ari Ferreira Fontana, agendou o início dos trabalhos para o dia 23 de abril de 2026 (seq. 224.1), solicitando o envio das notas promissórias originais para análise. No seq. 235.1, o perito informou que os documentos originais não lhe foram entregues até a presente data, inviabilizando a realização da perícia grafotécnica/documentoscópica. Diante disso, requereu que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial passe a contar somente a partir do efetivo recebimento do material original. Vieramos autos conclusos. Decido. II - Observa-se que a realização de perícia documentoscópica e de datação exige, indispensavelmente, o exame direto sobre as vias originais dos títulos de crédito objeto da controvérsia, de modo que assiste razão ao expert. Assim, para viabilizar a realização dos trabalhos periciais, adoto as seguintes providências: II.1 - Defiro o pedido formulado pelo perito no seq. 235.1. Assim, o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial começará a fluir a partir da data em que o profissional receber, formalmente, as notas promissórias originais. II.2 - Intime-se a parte embargada/exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito em Cartório/Secretaria das notas promissórias originais que instruem a execução correlata, sob pena de busca e apreensão dos documentos e aplicação das medidas indutivas cabíveis (art. 139, IV, do CPC). II.3 - Uma vez depositados os títulos originais em Secretaria, certifique-se nos autos e intime-se o perito para que proceda à retirada dos documentos diretamente em cartório, mediante termo de carga; ou solicite o envio via remessa postal segura (com aviso de recebimento e declaração de valor), correndo as custas de envio por conta do depósito dos honorários já realizado. III - Por fim, com o recebimento dos originais, deverá o senhor perito designar nova data e hora para a realização dos exames, comunicando este Juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a devida intimação das partes (art. 474 do CPC). IV - Intimem-se. Cumpra-se. Chopinzinho/PR, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito