0000597-96.2021.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Despacho Ordinatório (O.S.02/2016, Art. 1º, XI e XL, 'a'): 1. Ao serviço de digitação para expedir mandado de pagamento em favor do senhor perito, haja vista o depósito dos honorários realizado (fls. 385/386), o laudo apresentado (fls. 404/442) e o pedido do expert (fls. 403). 2. Às partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Ana Lucia Ramos AJ - 01/22251
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Autor MARIA INÊS DE OLIVEIRA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDIVALDO DE SOUZA
OAB: 111867/RJ
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 174531/RJ
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Despacho Ordinatório (O.S.02/2016, Art. 1º, XI e XL, 'a'): 1. Ao serviço de digitação para expedir mandado de pagamento em favor do senhor perito, haja vista o depósito dos honorários realizado (fls. 385/386), o laudo apresentado (fls. 404/442) e o pedido do expert (fls. 403). 2. Às partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Ana Lucia Ramos AJ - 01/22251