Detalhe do processo

0000597-31.2026.8.26.0010

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000597-31.2026.8.26.0010 (processo principal 1002270-76.2025.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Ivanildo Teixeira de Moura - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Defiro o requerimento de expedição de mandado, em favor do exequente, para levantamento do valor (incontroverso) de R$ 62.202,17 (e acréscimos proporcionais) sobre o depósito judicial (de R$ 94.765,25) efetuado pelo Banco-executado (fls. 96/97), providenciando e observando a Serventia o formulário de fls. 119. 2. Determino a realização de perícia contábil visando apurar o total que o crédito exequendo atingia em março de 2026 (mês em que foi elaborado o cálculo de fls. 05/06) e o total que o crédito atingia em abril de 2026 (mês em que foi efetuado o depósito judicial de fls. 96/97), devendo o perito adotar os parâmetros contidos na sentença de fls. 135/139 e no v. Acórdão de fls. 195/202 (dos autos principais). 3. Nomeio como perito judicial o contabilista Sr. AMAURY DE SOUZA AMARAL (E-mail: contmir@mircontabil.com.br). 4. Providencie a Serventia a notificação do perito para estimar os honorários periciais pretendidos (CPC, art. 465, § 2º, inciso I), honorários esses que serão adiantados integralmente pelo Banco-executado, e após o resultado da perícia decidir-se-á acerca de qual das partes deverá arcar ou se ambas deverão arcar com os honorários perícias. 5. Concedo às partes a oportunidade para, querendo, indicarem assistente técnico e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III). - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA (OAB 288936/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor JOSE IVANILDO TEIXEIRA DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA

OAB: 288936/SP

FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 261844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000597-31.2026.8.26.0010 (processo principal 1002270-76.2025.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Ivanildo Teixeira de Moura - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Defiro o requerimento de expedição de mandado, em favor do exequente, para levantamento do valor (incontroverso) de R$ 62.202,17 (e acréscimos proporcionais) sobre o depósito judicial (de R$ 94.765,25) efetuado pelo Banco-executado (fls. 96/97), providenciando e observando a Serventia o formulário de fls. 119. 2. Determino a realização de perícia contábil visando apurar o total que o crédito exequendo atingia em março de 2026 (mês em que foi elaborado o cálculo de fls. 05/06) e o total que o crédito atingia em abril de 2026 (mês em que foi efetuado o depósito judicial de fls. 96/97), devendo o perito adotar os parâmetros contidos na sentença de fls. 135/139 e no v. Acórdão de fls. 195/202 (dos autos principais). 3. Nomeio como perito judicial o contabilista Sr. AMAURY DE SOUZA AMARAL (E-mail: contmir@mircontabil.com.br). 4. Providencie a Serventia a notificação do perito para estimar os honorários periciais pretendidos (CPC, art. 465, § 2º, inciso I), honorários esses que serão adiantados integralmente pelo Banco-executado, e após o resultado da perícia decidir-se-á acerca de qual das partes deverá arcar ou se ambas deverão arcar com os honorários perícias. 5. Concedo às partes a oportunidade para, querendo, indicarem assistente técnico e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III). - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA (OAB 288936/SP)