0000596-05.2025.8.16.0125
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Palmital
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA CRIMINAL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3911 - E-mail: ellg@tjpr.jus.br Autos nº. 0000596-05.2025.8.16.0125 Processo: 0000596-05.2025.8.16.0125 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 23/07/2021 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): FRANCISCO ROGERIO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de incidente de insanidade mental apenso a ação penal 0000781- 82.2021.8.16.0125, que apura a prática do delito do artigo 129, §9, do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/06, perpetrado por FRANCISCO ROGÉRIO DE SOUZA. O Ministério Público apresentou quesitos (mov. 13.1). A defesa apresentou quesitos (mov. 22.1). Juntou-se o laudo pericial realizado (mov. 71.1). O Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito (mov. 75.1). Assim, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Junte-se ao autos principais n. 0000781-82.2021.8.16.0125 o laudo. Portanto, exaurido o objeto dos autos, arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe. Diligências necessárias. Palmital, assinado e datado eletronicamente. Kamila Pereira Martins Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FRANCISCO ROGERIO DE SOUZA
Autor MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILBERTO ANTONIO CLAZER DE ALMEIDA JUNIOR
OAB: 58467/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA CRIMINAL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3911 - E-mail: ellg@tjpr.jus.br Autos nº. 0000596-05.2025.8.16.0125 Processo: 0000596-05.2025.8.16.0125 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 23/07/2021 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): FRANCISCO ROGERIO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de incidente de insanidade mental apenso a ação penal 0000781- 82.2021.8.16.0125, que apura a prática do delito do artigo 129, §9, do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/06, perpetrado por FRANCISCO ROGÉRIO DE SOUZA. O Ministério Público apresentou quesitos (mov. 13.1). A defesa apresentou quesitos (mov. 22.1). Juntou-se o laudo pericial realizado (mov. 71.1). O Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito (mov. 75.1). Assim, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Junte-se ao autos principais n. 0000781-82.2021.8.16.0125 o laudo. Portanto, exaurido o objeto dos autos, arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe. Diligências necessárias. Palmital, assinado e datado eletronicamente. Kamila Pereira Martins Juíza de Direito