Detalhe do processo

0000595-06.2019.8.26.0140

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Chavantes - Vara Única
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000595-06.2019.8.26.0140 (apensado ao processo 0000616-16.2018.8.26.0140) (processo principal 0000616-16.2018.8.26.0140) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - LEANDRO PAULO MARÇAL GUERRA - Vistos. Tendo em vista a instauração do incidente de Insanidade Mental, intime-se o réu para que compareça, pessoalmente, à perícia médica designada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, conforme agendamento constante às fls. 66 dos autos - (22/10/2026, às 10:00h) O acusado deverá observar rigorosamente as obrigações constantes no ofício expedido pelo IMESC, cuja cópia deverá ser entregue juntamente com a intimação, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar a condução coercitiva, sem prejuízo da continuidade do feito. Expeça-se o necessário, inclusive mandado de intimação, com prazo hábil para ciência do executado. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu LEANDRO PAULO MARÇAL GUERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL

OAB: 318656/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000595-06.2019.8.26.0140 (apensado ao processo 0000616-16.2018.8.26.0140) (processo principal 0000616-16.2018.8.26.0140) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - LEANDRO PAULO MARÇAL GUERRA - Vistos. Tendo em vista a instauração do incidente de Insanidade Mental, intime-se o réu para que compareça, pessoalmente, à perícia médica designada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, conforme agendamento constante às fls. 66 dos autos - (22/10/2026, às 10:00h) O acusado deverá observar rigorosamente as obrigações constantes no ofício expedido pelo IMESC, cuja cópia deverá ser entregue juntamente com a intimação, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar a condução coercitiva, sem prejuízo da continuidade do feito. Expeça-se o necessário, inclusive mandado de intimação, com prazo hábil para ciência do executado. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP)