0000595-06.2019.8.26.0140
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Chavantes - Vara Única
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000595-06.2019.8.26.0140 (apensado ao processo 0000616-16.2018.8.26.0140) (processo principal 0000616-16.2018.8.26.0140) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - LEANDRO PAULO MARÇAL GUERRA - Vistos. Tendo em vista a instauração do incidente de Insanidade Mental, intime-se o réu para que compareça, pessoalmente, à perícia médica designada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, conforme agendamento constante às fls. 66 dos autos - (22/10/2026, às 10:00h) O acusado deverá observar rigorosamente as obrigações constantes no ofício expedido pelo IMESC, cuja cópia deverá ser entregue juntamente com a intimação, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar a condução coercitiva, sem prejuízo da continuidade do feito. Expeça-se o necessário, inclusive mandado de intimação, com prazo hábil para ciência do executado. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu LEANDRO PAULO MARÇAL GUERRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL
OAB: 318656/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000595-06.2019.8.26.0140 (apensado ao processo 0000616-16.2018.8.26.0140) (processo principal 0000616-16.2018.8.26.0140) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - LEANDRO PAULO MARÇAL GUERRA - Vistos. Tendo em vista a instauração do incidente de Insanidade Mental, intime-se o réu para que compareça, pessoalmente, à perícia médica designada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, conforme agendamento constante às fls. 66 dos autos - (22/10/2026, às 10:00h) O acusado deverá observar rigorosamente as obrigações constantes no ofício expedido pelo IMESC, cuja cópia deverá ser entregue juntamente com a intimação, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar a condução coercitiva, sem prejuízo da continuidade do feito. Expeça-se o necessário, inclusive mandado de intimação, com prazo hábil para ciência do executado. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP)