Detalhe do processo

0000592-46.2023.8.16.0057

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Campina da Lagoa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0000592-46.2023.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$141.654,70 Autor(s): ALAOR ANTONIO BUENO Réu(s): ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Juntado o laudo pericial (mov. 184.1) e decorrido o prazo para manifestação das partes, sem que remanescesse pendência instrutória, declaro encerrada a instrução. Ante o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a estes autos, expeça-se o alvará em favor do perito nomeado (mov. 156.1), no valor depositado e seus acréscimos legais. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem alegações finais. Enfim, conclusos para sentença. Campina da Lagoa, 5 de agosto de 2026. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz de Direito ​​​​​​
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAOR ANTONIO BUENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GEVERSON CICHOSKI

OAB: 74108/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0000592-46.2023.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$141.654,70 Autor(s): ALAOR ANTONIO BUENO Réu(s): ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Juntado o laudo pericial (mov. 184.1) e decorrido o prazo para manifestação das partes, sem que remanescesse pendência instrutória, declaro encerrada a instrução. Ante o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a estes autos, expeça-se o alvará em favor do perito nomeado (mov. 156.1), no valor depositado e seus acréscimos legais. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem alegações finais. Enfim, conclusos para sentença. Campina da Lagoa, 5 de agosto de 2026. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz de Direito ​​​​​​