0000592-46.2023.8.16.0057
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Campina da Lagoa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0000592-46.2023.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$141.654,70 Autor(s): ALAOR ANTONIO BUENO Réu(s): ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Juntado o laudo pericial (mov. 184.1) e decorrido o prazo para manifestação das partes, sem que remanescesse pendência instrutória, declaro encerrada a instrução. Ante o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a estes autos, expeça-se o alvará em favor do perito nomeado (mov. 156.1), no valor depositado e seus acréscimos legais. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem alegações finais. Enfim, conclusos para sentença. Campina da Lagoa, 5 de agosto de 2026. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAOR ANTONIO BUENO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEVERSON CICHOSKI
OAB: 74108/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0000592-46.2023.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$141.654,70 Autor(s): ALAOR ANTONIO BUENO Réu(s): ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Juntado o laudo pericial (mov. 184.1) e decorrido o prazo para manifestação das partes, sem que remanescesse pendência instrutória, declaro encerrada a instrução. Ante o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a estes autos, expeça-se o alvará em favor do perito nomeado (mov. 156.1), no valor depositado e seus acréscimos legais. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem alegações finais. Enfim, conclusos para sentença. Campina da Lagoa, 5 de agosto de 2026. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz de Direito