Detalhe do processo

0000589-44.2022.8.26.0673

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Flórida Paulista - Vara Única
Classe
Reconhecimento / Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000589-44.2022.8.26.0673 (apensado ao processo 1000914-36.2021.8.26.0673) (processo principal 1000914-36.2021.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.N.S. - C.S.A. - E.S.C.A.E. - Vistos. Fls. 495/496: Ciente. Uma simples análise dos autos demonstra que o cálculo apresentado pela exequente não corresponde com a realidade, vez que composto apenas pelo valor devido pelo executado apenas no primeiro rateio, atualizado, não incluindo os valores devidos nos rateios subsequentes, bem como, não atualiza os valores levantados por ela. Pois bem. O réu foi condenado a pagar à autora 50% dos valores líquidos recebidos nos processos trabalhistas n° 0011427-83.2016.5.15.0068 e 0010002-21.2016.5.15.0068, com exclusão, apenas, dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais; o valor deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data de disponibilização do montante pago e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. Assim, com base no que foi explanado na decisão de fls. 393/395, verifico o seguinte: 1 - A r. decisão de fls. 37/38 homologou o direito da exequente ao recebimento do valor de R$ 27.109,12, relativo aos valores já recebidos pelo réu nos primeiros rateios da GAM e da Bertolo; 2 - No 2º rateio da Bertolo, o réu recebeu o valor total de R$2.922,01 (fls. 51), que com a exclusão do percentual dos contratuais, procedeu ao rateio e depositou em favor da autora a quantia de R$1.095,75 (fls.46/47); 3 -Levantamento efetuado em 14/06/2023 (R$1.100,09 - fls. 90); 4 - Levantamento efetuado em 18/07/2024 (R$594,15 - fls. 230); 5 - No 1º rateio suplementar, o réu recebeu o valor total de R$ 6.778,12 (fls. 242), que foi atualizado para R$6.919,42 (fls. 302) que com a exclusão do percentual dos contratuais (R$2.075,83), somam a quantia de R$4.843,59, sendo devido à autora, portanto, R$2.421,79; 6 - No 3º rateio da Bertolo, o réu recebeu o valor total de R$7.165,50 que foi atualizado para R$7.291,35 (fls. 302), que com a exclusão do percentual dos contratuais (R$2.187,40), somam a quantia de R$5.103,95, sendo devido à autora, portanto, R$2.551,97; 7 - Levantamento efetuado em 06/02/2025 (R$14.349,22 - fls. 312); 8 - No 4º rateio da Bertolo, o réu recebeu o valor total de R$14.761,81 (fls. 368) que foi atualizado para R$14.965,95 (fls. 375), que com a exclusão do percentual dos contratuais (R$4.489,78), somam a quantia de R$10.476,17, sendo devido à autora, portanto, R$5.238,08; 9 - Levantamento efetuado em Outubro/2025 (R$14.973,04 - fls. 380); 10 - No 2º rateio suplementar da Bertolo, o réu recebeu o valor total de R$494,18 que foi atualizado para R$514,53 (fls. 462), que com a exclusão do percentual dos contratuais (R$154,36), somam a quantia de R$360,17, sendo devido à autora, portanto, R$180,08; 11 - Levantamento efetuado em 14/05/2026 (R$521,64 - fls. 475). Assim, diante da divergência apontada, faz-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de se apurar o valor correto do débito existente. Saliento que há a necessidade de nomeação de perito, sempre que houver a necessidade de realização de cálculos complexos ou divergência de simples cálculos aritméticos, não havendo no ofício servidores qualificados para tais apurações. Dessa forma, nomeio o perito CARLOS HENRIQUE LUQUES RUIZ, que se encontra devidamente cadastrado no nosso banco de auxiliares da justiça, para tal apuração. Arbitro seus honorários em 18 UFESPs (R$ 691,56 - seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). A perícia deverá ser paga pela parte exequente, que é beneficiária da justiça gratuita. O perito deverá observar os seguintes parâmetros: a) a sentença (fls. 02) observando-se os consectuários legais arbitrados; b) Com base nos itens de 1 à 11, acima elencados deverá, partindo do valor inicial homologado como devido (R$ 27.109,12), atualizá-lo até a data do 2º rateio, somando-se o valor devido (R$1.095,75), efetuando-se o abatimento do valor levantado (R$1.100,09); c) Em seguida, deverá atualizar a diferença até a data do próximo rateio ou levantamento efetuado e, assim por diante. Assim, após a preclusão desta decisão, intime-se o perito via e-mail, franqueando-lhe acesso aos autos digitais com senha (destes e dos autos principais), para que informe a este juízo no prazo de 15 dias se aceita tal encargo. Uma vez aceito o encargo, providencie a zelosa serventia a regularização da nomeação perante o Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Com a resposta, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem. Até a conclusão do laudo pericial, ficam indeferidos eventuais levantamentos de valores que venham a ser depositados nos autos. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ANATÍLIA MACCAGNAN BOAVENTURA (OAB 443845/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.S.A.

Autor S.N.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANATÍLIA MACCAGNAN BOAVENTURA

OAB: 443845/SP

ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL

OAB: 346415/SP

BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA

OAB: 440686/SP

MATHEUS BONATO DOS SANTOS

OAB: 439893/SP

SIDERLEY GODOY JUNIOR

OAB: 133107/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000589-44.2022.8.26.0673 (apensado ao processo 1000914-36.2021.8.26.0673) (processo principal 1000914-36.2021.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.N.S. - C.S.A. - E.S.C.A.E. - Vistos. Fls. 495/496: Ciente. Uma simples análise dos autos demonstra que o cálculo apresentado pela exequente não corresponde com a realidade, vez que composto apenas pelo valor devido pelo executado apenas no primeiro rateio, atualizado, não incluindo os valores devidos nos rateios subsequentes, bem como, não atualiza os valores levantados por ela. Pois bem. O réu foi condenado a pagar à autora 50% dos valores líquidos recebidos nos processos trabalhistas n° 0011427-83.2016.5.15.0068 e 0010002-21.2016.5.15.0068, com exclusão, apenas, dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais; o valor deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data de disponibilização do montante pago e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. Assim, com base no que foi explanado na decisão de fls. 393/395, verifico o seguinte: 1 - A r. decisão de fls. 37/38 homologou o direito da exequente ao recebimento do valor de R$ 27.109,12, relativo aos valores já recebidos pelo réu nos primeiros rateios da GAM e da Bertolo; 2 - No 2º rateio da Bertolo, o réu recebeu o valor total de R$2.922,01 (fls. 51), que com a exclusão do percentual dos contratuais, procedeu ao rateio e depositou em favor da autora a quantia de R$1.095,75 (fls.46/47); 3 -Levantamento efetuado em 14/06/2023 (R$1.100,09 - fls. 90); 4 - Levantamento efetuado em 18/07/2024 (R$594,15 - fls. 230); 5 - No 1º rateio suplementar, o réu recebeu o valor total de R$ 6.778,12 (fls. 242), que foi atualizado para R$6.919,42 (fls. 302) que com a exclusão do percentual dos contratuais (R$2.075,83), somam a quantia de R$4.843,59, sendo devido à autora, portanto, R$2.421,79; 6 - No 3º rateio da Bertolo, o réu recebeu o valor total de R$7.165,50 que foi atualizado para R$7.291,35 (fls. 302), que com a exclusão do percentual dos contratuais (R$2.187,40), somam a quantia de R$5.103,95, sendo devido à autora, portanto, R$2.551,97; 7 - Levantamento efetuado em 06/02/2025 (R$14.349,22 - fls. 312); 8 - No 4º rateio da Bertolo, o réu recebeu o valor total de R$14.761,81 (fls. 368) que foi atualizado para R$14.965,95 (fls. 375), que com a exclusão do percentual dos contratuais (R$4.489,78), somam a quantia de R$10.476,17, sendo devido à autora, portanto, R$5.238,08; 9 - Levantamento efetuado em Outubro/2025 (R$14.973,04 - fls. 380); 10 - No 2º rateio suplementar da Bertolo, o réu recebeu o valor total de R$494,18 que foi atualizado para R$514,53 (fls. 462), que com a exclusão do percentual dos contratuais (R$154,36), somam a quantia de R$360,17, sendo devido à autora, portanto, R$180,08; 11 - Levantamento efetuado em 14/05/2026 (R$521,64 - fls. 475). Assim, diante da divergência apontada, faz-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de se apurar o valor correto do débito existente. Saliento que há a necessidade de nomeação de perito, sempre que houver a necessidade de realização de cálculos complexos ou divergência de simples cálculos aritméticos, não havendo no ofício servidores qualificados para tais apurações. Dessa forma, nomeio o perito CARLOS HENRIQUE LUQUES RUIZ, que se encontra devidamente cadastrado no nosso banco de auxiliares da justiça, para tal apuração. Arbitro seus honorários em 18 UFESPs (R$ 691,56 - seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). A perícia deverá ser paga pela parte exequente, que é beneficiária da justiça gratuita. O perito deverá observar os seguintes parâmetros: a) a sentença (fls. 02) observando-se os consectuários legais arbitrados; b) Com base nos itens de 1 à 11, acima elencados deverá, partindo do valor inicial homologado como devido (R$ 27.109,12), atualizá-lo até a data do 2º rateio, somando-se o valor devido (R$1.095,75), efetuando-se o abatimento do valor levantado (R$1.100,09); c) Em seguida, deverá atualizar a diferença até a data do próximo rateio ou levantamento efetuado e, assim por diante. Assim, após a preclusão desta decisão, intime-se o perito via e-mail, franqueando-lhe acesso aos autos digitais com senha (destes e dos autos principais), para que informe a este juízo no prazo de 15 dias se aceita tal encargo. Uma vez aceito o encargo, providencie a zelosa serventia a regularização da nomeação perante o Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Com a resposta, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem. Até a conclusão do laudo pericial, ficam indeferidos eventuais levantamentos de valores que venham a ser depositados nos autos. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ANATÍLIA MACCAGNAN BOAVENTURA (OAB 443845/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP)