Detalhe do processo

0000587-93.2025.8.26.0180

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000587-93.2025.8.26.0180 (apensado ao processo 1500212-18.2025.8.26.0180) (processo principal 1500212-18.2025.8.26.0180) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Decorrente de Violência Doméstica - O.O.A.J. - Considerando o decurso de prazo desde a data designada para a realização da perícia médica no periciando sem a juntada do respectivo laudo técnico aos autos, bem como a necessidade de imprimir celeridade e efetividade à tramitação deste feito criminal (réu preso), imperiosa se faz a adoção de providências imediatas. Providencie a Serventia a COBRANÇA DO LAUDO PERICIAL junto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, referente ao exame agendado/realizado no periciando OSIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA JUNIOR (Prontuário IMESC nº 90894), via Portal Eletrônico. EM PARALELO, considerando o atraso na apresentação do laudo técnico e visando sanar definitivamente a pendência informacional, INTIME-SE pessoalmente o Superintendente do IMESC, por mandado compartilhado, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP, CEP 01152-000, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias: a) Preste informações circunstanciadas acerca da efetiva realização do exame pericial designado no acusado OSIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA JUNIOR (Prontuário nº 90894); e b) Determine a remessa imediata do respectivo laudo pericial a este Juízo ou, na impossibilidade, apresente justificativa formal e fundamentada acerca da pendência, comunicando-se este Juízo. Atente-se a serventia para que o mandado de intimação seja instruído com cópia desta decisão, da Portaria de instauração do incidente e da comunicação pericial de agendamento anterior (fls. 25), constando expressamente a advertência de URGÊNCIA RÉU PRESO. Sobrevindo o laudo ou prestadas as informações, dê-se ciência imediata ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor O.O.A.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL PACELA VAILATTE

OAB: 274179/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000587-93.2025.8.26.0180 (apensado ao processo 1500212-18.2025.8.26.0180) (processo principal 1500212-18.2025.8.26.0180) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Decorrente de Violência Doméstica - O.O.A.J. - Considerando o decurso de prazo desde a data designada para a realização da perícia médica no periciando sem a juntada do respectivo laudo técnico aos autos, bem como a necessidade de imprimir celeridade e efetividade à tramitação deste feito criminal (réu preso), imperiosa se faz a adoção de providências imediatas. Providencie a Serventia a COBRANÇA DO LAUDO PERICIAL junto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, referente ao exame agendado/realizado no periciando OSIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA JUNIOR (Prontuário IMESC nº 90894), via Portal Eletrônico. EM PARALELO, considerando o atraso na apresentação do laudo técnico e visando sanar definitivamente a pendência informacional, INTIME-SE pessoalmente o Superintendente do IMESC, por mandado compartilhado, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP, CEP 01152-000, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias: a) Preste informações circunstanciadas acerca da efetiva realização do exame pericial designado no acusado OSIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA JUNIOR (Prontuário nº 90894); e b) Determine a remessa imediata do respectivo laudo pericial a este Juízo ou, na impossibilidade, apresente justificativa formal e fundamentada acerca da pendência, comunicando-se este Juízo. Atente-se a serventia para que o mandado de intimação seja instruído com cópia desta decisão, da Portaria de instauração do incidente e da comunicação pericial de agendamento anterior (fls. 25), constando expressamente a advertência de URGÊNCIA RÉU PRESO. Sobrevindo o laudo ou prestadas as informações, dê-se ciência imediata ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP)