0000587-03.2020.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000587-03.2020.8.26.0590 (processo principal 1002710-88.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Jayme José de Souza - Maria de Lourdes Santana Souza - Vistos. Fls. 187/191: A impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada é manifestamente intempestiva. Com efeito, verifica-se que o referido prazo transcorreu há muito, posto que a executada foi pessoalmente intimada, em 29/05/2020, conforme certidão de fl. 23, sem qualquer manifestação, operando-se a preclusão temporal, certificada à fl. 27. Assim, não sendo admissível a rediscussão dos cálculos por meio de impugnação apresentada extemporaneamente, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, prosseguindo-se a execução, em seus ulteriores termos. Desse modo, necessária a realização de prova pericial no caso em tela, pelo que nomeio perito(a) judicial o(a) Engº Antonio Guilherme Menezes Braga. Como a parte requerente do estudo é beneficiária da assistência judiciária, nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levando em consideração a complexidade da perícia ora determinada, que demanda conhecimentos técnicos específicos da matéria, bem como que o profissional nomeado realiza diversas perícias nesta Vara, pautando seus laudos com extremo zelo e pertinência à resolução da questão posta em Juízo, fixo seus honorários periciais em 58 UFESPs, valor que ora é fixado de acordo com a natureza da ação e a especialidade do profissional nomeado, conforme estabelecido na Tabela anexa à mencionada Resolução. Com o depósito dos honorários, mediante requisição ao convênio da Defensoria Pública do Estado, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de sessenta (60) dias para apresentação do laudo. Quando da apresentação do laudo, deverá o perito indicar a estimativa de honorários definitivos, para eventual verificação pelo juízo acerca da possibilidade da complementação daqueles, ao final, quando do julgamento da ação. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar inicio aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Intimem-se. - ADV: YONNE SOUZA VAZ (OAB 169806/SP), HUMBERTO COSTA (OAB 137133/SP), YONNE SOUZA VAZ (OAB 169806/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JAYME JOSé DE SOUZA
Réu MARIA DE LOURDES SANTANA SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000587-03.2020.8.26.0590 (processo principal 1002710-88.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Jayme José de Souza - Maria de Lourdes Santana Souza - Vistos. Fls. 187/191: A impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada é manifestamente intempestiva. Com efeito, verifica-se que o referido prazo transcorreu há muito, posto que a executada foi pessoalmente intimada, em 29/05/2020, conforme certidão de fl. 23, sem qualquer manifestação, operando-se a preclusão temporal, certificada à fl. 27. Assim, não sendo admissível a rediscussão dos cálculos por meio de impugnação apresentada extemporaneamente, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, prosseguindo-se a execução, em seus ulteriores termos. Desse modo, necessária a realização de prova pericial no caso em tela, pelo que nomeio perito(a) judicial o(a) Engº Antonio Guilherme Menezes Braga. Como a parte requerente do estudo é beneficiária da assistência judiciária, nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levando em consideração a complexidade da perícia ora determinada, que demanda conhecimentos técnicos específicos da matéria, bem como que o profissional nomeado realiza diversas perícias nesta Vara, pautando seus laudos com extremo zelo e pertinência à resolução da questão posta em Juízo, fixo seus honorários periciais em 58 UFESPs, valor que ora é fixado de acordo com a natureza da ação e a especialidade do profissional nomeado, conforme estabelecido na Tabela anexa à mencionada Resolução. Com o depósito dos honorários, mediante requisição ao convênio da Defensoria Pública do Estado, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de sessenta (60) dias para apresentação do laudo. Quando da apresentação do laudo, deverá o perito indicar a estimativa de honorários definitivos, para eventual verificação pelo juízo acerca da possibilidade da complementação daqueles, ao final, quando do julgamento da ação. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar inicio aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Intimem-se. - ADV: YONNE SOUZA VAZ (OAB 169806/SP), HUMBERTO COSTA (OAB 137133/SP), YONNE SOUZA VAZ (OAB 169806/SP)