0000586-81.2025.8.26.0383
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- Suspensão da Exigibilidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000586-81.2025.8.26.0383 (processo principal 1000112-98.2022.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Suspensão da Exigibilidade - Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados - Vistos. Diante da decisão do Agravo de Instrumento, nomeio perito judicial o sr. SALVADOR JOSÉ VERALDI NETO. Intime-se o perito a sugerir seus honorários, no prazo de quinze dias. Como a perícia foi solicitada pelo executado, os honorários deverão ser suportados pelo ente municipal. Com a sugestão, intime-se o executado para manifestar se concorda no prazo de cinco dias. Havendo concordância, deverá ser depositado judicialmente, no prazo de quinze dias. Após intime-se o perito para realização da perícia, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de trinta dias após a data designada. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 473, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, para o desempenho de suas funções, pode o perito e os assistentes técnicos utilizar todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com fotografias, ou outras quaisquer peças. Intime-se. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PELUSO, GUARITá, BORGES E REZENDE ADVOGADOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000586-81.2025.8.26.0383 (processo principal 1000112-98.2022.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Suspensão da Exigibilidade - Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados - Vistos. Diante da decisão do Agravo de Instrumento, nomeio perito judicial o sr. SALVADOR JOSÉ VERALDI NETO. Intime-se o perito a sugerir seus honorários, no prazo de quinze dias. Como a perícia foi solicitada pelo executado, os honorários deverão ser suportados pelo ente municipal. Com a sugestão, intime-se o executado para manifestar se concorda no prazo de cinco dias. Havendo concordância, deverá ser depositado judicialmente, no prazo de quinze dias. Após intime-se o perito para realização da perícia, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de trinta dias após a data designada. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 473, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, para o desempenho de suas funções, pode o perito e os assistentes técnicos utilizar todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com fotografias, ou outras quaisquer peças. Intime-se. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)