Detalhe do processo

0000585-95.2022.8.26.0191

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000585-95.2022.8.26.0191 (processo principal 0004637-57.2010.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.P.S. - E.R.S. - Vistos. Revendo os autos verifico que há valores bloqueados às fls. 223/237 (R$ 33,44), assim proceda a serventia a transferência dos valores para uma conta vinculada a este juízo e processo. Ciência às partes acerca da transferência dos valores de R$ 33,44, o qual poderá ser descontado do valor devido após a vinda do laudo pericial. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ARILDA DA SILVA CASSEMIRO COELHO (OAB 487199/SP), HELENO DE LIMA (OAB 179150/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.R.S.

Autor F.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARILDA DA SILVA CASSEMIRO COELHO

OAB: 487199/SP

HELENO DE LIMA

OAB: 179150/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000585-95.2022.8.26.0191 (processo principal 0004637-57.2010.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.P.S. - E.R.S. - Vistos. Revendo os autos verifico que há valores bloqueados às fls. 223/237 (R$ 33,44), assim proceda a serventia a transferência dos valores para uma conta vinculada a este juízo e processo. Ciência às partes acerca da transferência dos valores de R$ 33,44, o qual poderá ser descontado do valor devido após a vinda do laudo pericial. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ARILDA DA SILVA CASSEMIRO COELHO (OAB 487199/SP), HELENO DE LIMA (OAB 179150/SP)