0000585-95.2022.8.26.0191
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000585-95.2022.8.26.0191 (processo principal 0004637-57.2010.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.P.S. - E.R.S. - Vistos. Revendo os autos verifico que há valores bloqueados às fls. 223/237 (R$ 33,44), assim proceda a serventia a transferência dos valores para uma conta vinculada a este juízo e processo. Ciência às partes acerca da transferência dos valores de R$ 33,44, o qual poderá ser descontado do valor devido após a vinda do laudo pericial. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ARILDA DA SILVA CASSEMIRO COELHO (OAB 487199/SP), HELENO DE LIMA (OAB 179150/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.R.S.
Autor F.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARILDA DA SILVA CASSEMIRO COELHO
OAB: 487199/SP
HELENO DE LIMA
OAB: 179150/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000585-95.2022.8.26.0191 (processo principal 0004637-57.2010.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.P.S. - E.R.S. - Vistos. Revendo os autos verifico que há valores bloqueados às fls. 223/237 (R$ 33,44), assim proceda a serventia a transferência dos valores para uma conta vinculada a este juízo e processo. Ciência às partes acerca da transferência dos valores de R$ 33,44, o qual poderá ser descontado do valor devido após a vinda do laudo pericial. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ARILDA DA SILVA CASSEMIRO COELHO (OAB 487199/SP), HELENO DE LIMA (OAB 179150/SP)