Detalhe do processo

0000585-83.2022.8.19.0064

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Valença- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista que não houve intimação pessoal da parte autora para comparecimento ao exame pericial e, ainda, considerando-se que a referida falha não deve repercutir mais uma vez no planejamento laboral do ilustre expert anteriormente indicado, nomeio em substituição o Dr. GUILHERME RIEGEL COELHO. Este deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e designar data, hora e local para realização da perícia. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários deverão ser arcados por meio de ajuda de custo, conforme resolução nº 03/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com aceitação e a informação da data da perícia, intimem-se a parte autora para comparecimento por meio do procurador constituído, sendo que sua ausência acarretará a perda da prova e o consequente julgamento do feito no estado em que se encontra. A parte deve arcar com o ônus processual de sua desídia e descaso com o feito. Indefiro o pedido de intimação pessoal formulado, por ausência de previsão legal. É dever do advogado manter contato com o próprio cliente, não cabendo transferir ao juízo o encargo que é exclusivo da parte e de seu patrono sem previsão em lei. Cientifique o expert que, após a realização da perícia, terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MATEUS DELFINO DO CARMO

Réu SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELA NASCIMENTO FRAGA

OAB: 152704/RJ

LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO

OAB: 118384/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Tendo em vista que não houve intimação pessoal da parte autora para comparecimento ao exame pericial e, ainda, considerando-se que a referida falha não deve repercutir mais uma vez no planejamento laboral do ilustre expert anteriormente indicado, nomeio em substituição o Dr. GUILHERME RIEGEL COELHO. Este deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e designar data, hora e local para realização da perícia. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários deverão ser arcados por meio de ajuda de custo, conforme resolução nº 03/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com aceitação e a informação da data da perícia, intimem-se a parte autora para comparecimento por meio do procurador constituído, sendo que sua ausência acarretará a perda da prova e o consequente julgamento do feito no estado em que se encontra. A parte deve arcar com o ônus processual de sua desídia e descaso com o feito. Indefiro o pedido de intimação pessoal formulado, por ausência de previsão legal. É dever do advogado manter contato com o próprio cliente, não cabendo transferir ao juízo o encargo que é exclusivo da parte e de seu patrono sem previsão em lei. Cientifique o expert que, após a realização da perícia, terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo.