0000585-83.2022.8.19.0064
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Valença- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista que não houve intimação pessoal da parte autora para comparecimento ao exame pericial e, ainda, considerando-se que a referida falha não deve repercutir mais uma vez no planejamento laboral do ilustre expert anteriormente indicado, nomeio em substituição o Dr. GUILHERME RIEGEL COELHO. Este deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e designar data, hora e local para realização da perícia. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários deverão ser arcados por meio de ajuda de custo, conforme resolução nº 03/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com aceitação e a informação da data da perícia, intimem-se a parte autora para comparecimento por meio do procurador constituído, sendo que sua ausência acarretará a perda da prova e o consequente julgamento do feito no estado em que se encontra. A parte deve arcar com o ônus processual de sua desídia e descaso com o feito. Indefiro o pedido de intimação pessoal formulado, por ausência de previsão legal. É dever do advogado manter contato com o próprio cliente, não cabendo transferir ao juízo o encargo que é exclusivo da parte e de seu patrono sem previsão em lei. Cientifique o expert que, após a realização da perícia, terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MATEUS DELFINO DO CARMO
Réu SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELA NASCIMENTO FRAGA
OAB: 152704/RJ
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
OAB: 118384/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Tendo em vista que não houve intimação pessoal da parte autora para comparecimento ao exame pericial e, ainda, considerando-se que a referida falha não deve repercutir mais uma vez no planejamento laboral do ilustre expert anteriormente indicado, nomeio em substituição o Dr. GUILHERME RIEGEL COELHO. Este deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e designar data, hora e local para realização da perícia. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários deverão ser arcados por meio de ajuda de custo, conforme resolução nº 03/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com aceitação e a informação da data da perícia, intimem-se a parte autora para comparecimento por meio do procurador constituído, sendo que sua ausência acarretará a perda da prova e o consequente julgamento do feito no estado em que se encontra. A parte deve arcar com o ônus processual de sua desídia e descaso com o feito. Indefiro o pedido de intimação pessoal formulado, por ausência de previsão legal. É dever do advogado manter contato com o próprio cliente, não cabendo transferir ao juízo o encargo que é exclusivo da parte e de seu patrono sem previsão em lei. Cientifique o expert que, após a realização da perícia, terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo.