0000581-30.2019.8.19.0071
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
A perita judicial apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para realização da prova técnica, informando, inclusive, os critérios utilizados para a fixação da remuneração pretendida e requerendo o depósito da cota-parte das partes. Regularmente intimadas, a parte autora manifestou concordância com a proposta apresentada, não havendo qualquer impugnação ao valor dos honorários periciais pelo réu. Diante da ausência de oposição e considerando a natureza da perícia a ser realizada, bem como a justificativa apresentada pela expert, homologo os honorários periciais no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte autora, a perita fará jus à ajuda de custo, sem prejuízo do recebimento integral de seus honorários periciais ao final da demanda, os quais serão suportados pela parte sucumbente, observado o resultado do julgamento. Intimem-se a perita para iniciar os trabalhos, concluindo-os com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ CLAUDIO MATHIAS PEREIRA
Réu MUNICIPIO DE QUATIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA
OAB: 101347/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
A perita judicial apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para realização da prova técnica, informando, inclusive, os critérios utilizados para a fixação da remuneração pretendida e requerendo o depósito da cota-parte das partes. Regularmente intimadas, a parte autora manifestou concordância com a proposta apresentada, não havendo qualquer impugnação ao valor dos honorários periciais pelo réu. Diante da ausência de oposição e considerando a natureza da perícia a ser realizada, bem como a justificativa apresentada pela expert, homologo os honorários periciais no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte autora, a perita fará jus à ajuda de custo, sem prejuízo do recebimento integral de seus honorários periciais ao final da demanda, os quais serão suportados pela parte sucumbente, observado o resultado do julgamento. Intimem-se a perita para iniciar os trabalhos, concluindo-os com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias.