Detalhe do processo

0000575-43.2023.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000575-43.2023.8.26.0441 (processo principal 1003282-35.2021.8.26.0441) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosa Morena Vidal - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, do laudo pericial juntado aos autos. Sem prejuízo, libere-se os honorários periciais ao expert. Intime-se. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor ROSA MORENA VIDAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

THIAGO ANTONIO VITOR VILELA

OAB: 239947/SP

DANILO CALHADO RODRIGUES

OAB: 246664/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000575-43.2023.8.26.0441 (processo principal 1003282-35.2021.8.26.0441) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosa Morena Vidal - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, do laudo pericial juntado aos autos. Sem prejuízo, libere-se os honorários periciais ao expert. Intime-se. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)