Detalhe do processo

0000574-20.2025.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000574-20.2025.8.26.0625 (processo principal 1012111-64.2023.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Avalancia Consultoria Empresarial, Investimentos e Participações Eireli - Sh Empreendimentos Imobiliários Ltda Me, na pessoa de seu procurador Sr. Marco Aurelio Mazzeo - - José Hildebrando Fernandes - - Silvia Maria Camargo Fernandes - Vistos. Considerando que há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e que a elaboração dos cálculos pela Serventia judicial se mostra inviável, por extrapolar o nível de conhecimento técnico exigido (art. 3º, incisos IV e V, do Provimento CSM nº 2.676/2022), impõe-se a realização de perícia contábil para apuração do valor exato do débito exequendo. Assim, com fundamento nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio como perita oficial a Bacharela em Ciências Contábeis e Ciências Atuariais SANDRA CAMARGO LUCAS, que deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar estimativa de honorários, os quais deverão ser adiantados pelo executado, nos termos do entendimento firmado no Tema 871 do STJ, sem prejuízo de eventual reembolso pela parte sucumbente ao final. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 dias. Depositada a verba honorária, a perita dará início aos trabalhos, com ciência às partes (art. 474 do Código de Processo Civil). O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 dias. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser juntados no prazo de 15 dias subsequentes à intimação das partes para manifestação sobre o laudo (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Ressalto que, para o desempenho de sua função, a perita e os assistentes técnicos poderão valer-se de todos os meios necessários, inclusive ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou de repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JANAINA CAMARGO FERNANDES (OAB 210441/SP), CAROLINA BRONZATO GIORDANO (OAB 452249/SP), KARINA ALVES SILVA FRANÇA (OAB 368643/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), JANAINA CAMARGO FERNANDES (OAB 210441/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AVALANCIA CONSULTORIA EMPRESARIAL, INVESTIMENTOS E PARTICIPAçõES EIRELI

Réu JOSé HILDEBRANDO FERNANDES

Réu SH EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA ME, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR SR. MARCO AURELIO MAZZEO

Réu SILVIA MARIA CAMARGO FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA BRONZATO GIORDANO

OAB: 452249/SP

JANAINA CAMARGO FERNANDES

OAB: 210441/SP

KARINA ALVES SILVA FRANÇA

OAB: 368643/SP

THIAGO GERAIDINE BONATO

OAB: 304028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000574-20.2025.8.26.0625 (processo principal 1012111-64.2023.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Avalancia Consultoria Empresarial, Investimentos e Participações Eireli - Sh Empreendimentos Imobiliários Ltda Me, na pessoa de seu procurador Sr. Marco Aurelio Mazzeo - - José Hildebrando Fernandes - - Silvia Maria Camargo Fernandes - Vistos. Considerando que há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e que a elaboração dos cálculos pela Serventia judicial se mostra inviável, por extrapolar o nível de conhecimento técnico exigido (art. 3º, incisos IV e V, do Provimento CSM nº 2.676/2022), impõe-se a realização de perícia contábil para apuração do valor exato do débito exequendo. Assim, com fundamento nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio como perita oficial a Bacharela em Ciências Contábeis e Ciências Atuariais SANDRA CAMARGO LUCAS, que deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar estimativa de honorários, os quais deverão ser adiantados pelo executado, nos termos do entendimento firmado no Tema 871 do STJ, sem prejuízo de eventual reembolso pela parte sucumbente ao final. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 dias. Depositada a verba honorária, a perita dará início aos trabalhos, com ciência às partes (art. 474 do Código de Processo Civil). O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 dias. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser juntados no prazo de 15 dias subsequentes à intimação das partes para manifestação sobre o laudo (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Ressalto que, para o desempenho de sua função, a perita e os assistentes técnicos poderão valer-se de todos os meios necessários, inclusive ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou de repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JANAINA CAMARGO FERNANDES (OAB 210441/SP), CAROLINA BRONZATO GIORDANO (OAB 452249/SP), KARINA ALVES SILVA FRANÇA (OAB 368643/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), JANAINA CAMARGO FERNANDES (OAB 210441/SP)