Detalhe do processo

0000573-35.2025.8.26.0334

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Macaubal - Vara Única
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000573-35.2025.8.26.0334 (processo principal 1000089-03.2025.8.26.0334) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Katia Eli Dias Alves - CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1- Determino o levantamento, em favor do perito judicial, do valor de R$ 1.650,00, depositado à fl. 107. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Por fim, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 4- Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor KATIA ELI DIAS ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR

OAB: 8125/MS

LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR

OAB: 429826/SP

MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR

OAB: 441633/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000573-35.2025.8.26.0334 (processo principal 1000089-03.2025.8.26.0334) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Katia Eli Dias Alves - CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1- Determino o levantamento, em favor do perito judicial, do valor de R$ 1.650,00, depositado à fl. 107. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Por fim, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 4- Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)