Detalhe do processo

0000572-65.2002.8.26.0428

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulínia - 1ª Vara
Classe
Recuperação judicial e Falência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000572-65.2002.8.26.0428 (428.01.2002.000572) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Mogiana Alimentos Sa - Frigorifico Avicola Paulinia Ltda - Luciana Guimarães Cardoso - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Patrícia Aparecida Jeca e outro - Vistos. Fls. 1500/1503 e 1515/1518. A insurgência de FRANCISCO DA COSTA SOUSA merece acolhimento. Com efeito, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1000926-09.2021.8.26.0428, foi proferida sentença com trânsito em julgado reconhecendo a titularidade de FRANCISCO DA COSTA SOUSA sobre o imóvel situado na Rua Argeo Piva, nº 467, objeto da matrícula nº 5.737 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, determinando-se expressamente o cancelamento de sua arrecadação e da eventual alienação judicial. Tal decisão, coberta pelo manto da coisa julgada, vincula este Juízo e não comporta revisão. Já os Embargos de Terceiro nº 1003037-63.2021.8.26.0428, cujo desprovimento foi noticiado a fls. 1449/1450 e que motivou a retomada do procedimento de alienação nestes autos, versavam sobre bem diverso: o imóvel objeto da matrícula nº 11.237 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, situado na Rua Argeo Piva, nº 417, com identificação cadastral municipal sob o nº 910150853077100. São imóveis contíguos, com 5.000 m² cada, porém juridicamente distintos, com matrículas e proprietários diversos. Ocorre que, como destacado pelo Administrador Judicial, o laudo pericial de avaliação de fls. 1072/1092 foi elaborado de modo conjunto para os dois imóveis, à época em que ambos integravam, ao menos formalmente, a arrecadação da Massa Falida. Com a exclusão definitiva do imóvel de matrícula nº 5.737, o objeto da presente alienação restringe-se ao imóvel de matrícula nº 11.237, que corresponde à metade da área total originalmente avaliada. Diante disso, impõe-se a retificação do edital de leilão em dois aspectos: (i) identificação correta do bem alienado, que é exclusivamente o imóvel objeto da matrícula nº 11.237 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, situado na Rua Argeo Piva, nº 417, em Paulínia/SP e; (ii) adequação proporcional do valor de avaliação, que deverá corresponder a R$ 5.729.099,64 (metade do valor global de R$ 11.458.199,27). Não há necessidade de cancelamento integral do leilão nem de realização imediata de nova perícia, pois a retificação da identificação do ativo e a adequação proporcional do valor são suficientes para preservar a segurança jurídica da alienação e os interesses de eventuais adquirentes. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de FRANCISCO DA COSTA SOUSA, nos termos da manifestação do Administrador Judicial (fls. 1515/1518), para determinar a retificação do edital de leilão, a fim de que: (a) conste, de forma expressa e inequívoca, que o objeto da alienação corresponde exclusivamente ao imóvel matriculado sob nº 11.237 perante o 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, situado na Rua Argeo Piva, nº 417, em Paulínia/SP e; (b) o valor de avaliação seja retificado para R$5.729.099,64, correspondente à metade proporcional do valor global apurado no laudo de fls. 1072/1092. NOTIFIQUE-SE o leiloeiro, com urgência. INTIME-SE. - ADV: ANA CÉLIA SOUSA ESTEVES CAZZARO (OAB 121605/SP), FABIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 224727/SP), JOAO WAGNER DÔNOLA JUNIOR (OAB 51500/SP), VICENTE OTTOBONI NETO (OAB 71585/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FRIGORIFICO AVICOLA PAULINIA LTDA

Autor MOGIANA ALIMENTOS SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR

OAB: 139300/SP

ANA CÉLIA SOUSA ESTEVES CAZZARO

OAB: 121605/SP

ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA

OAB: 101471/SP

VICENTE OTTOBONI NETO

OAB: 71585/SP

CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO

OAB: 317714/SP

JOAO WAGNER DÔNOLA JUNIOR

OAB: 51500/SP

FABIO FRANCISCO DOS SANTOS

OAB: 224727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000572-65.2002.8.26.0428 (428.01.2002.000572) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Mogiana Alimentos Sa - Frigorifico Avicola Paulinia Ltda - Luciana Guimarães Cardoso - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Patrícia Aparecida Jeca e outro - Vistos. Fls. 1500/1503 e 1515/1518. A insurgência de FRANCISCO DA COSTA SOUSA merece acolhimento. Com efeito, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1000926-09.2021.8.26.0428, foi proferida sentença com trânsito em julgado reconhecendo a titularidade de FRANCISCO DA COSTA SOUSA sobre o imóvel situado na Rua Argeo Piva, nº 467, objeto da matrícula nº 5.737 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, determinando-se expressamente o cancelamento de sua arrecadação e da eventual alienação judicial. Tal decisão, coberta pelo manto da coisa julgada, vincula este Juízo e não comporta revisão. Já os Embargos de Terceiro nº 1003037-63.2021.8.26.0428, cujo desprovimento foi noticiado a fls. 1449/1450 e que motivou a retomada do procedimento de alienação nestes autos, versavam sobre bem diverso: o imóvel objeto da matrícula nº 11.237 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, situado na Rua Argeo Piva, nº 417, com identificação cadastral municipal sob o nº 910150853077100. São imóveis contíguos, com 5.000 m² cada, porém juridicamente distintos, com matrículas e proprietários diversos. Ocorre que, como destacado pelo Administrador Judicial, o laudo pericial de avaliação de fls. 1072/1092 foi elaborado de modo conjunto para os dois imóveis, à época em que ambos integravam, ao menos formalmente, a arrecadação da Massa Falida. Com a exclusão definitiva do imóvel de matrícula nº 5.737, o objeto da presente alienação restringe-se ao imóvel de matrícula nº 11.237, que corresponde à metade da área total originalmente avaliada. Diante disso, impõe-se a retificação do edital de leilão em dois aspectos: (i) identificação correta do bem alienado, que é exclusivamente o imóvel objeto da matrícula nº 11.237 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, situado na Rua Argeo Piva, nº 417, em Paulínia/SP e; (ii) adequação proporcional do valor de avaliação, que deverá corresponder a R$ 5.729.099,64 (metade do valor global de R$ 11.458.199,27). Não há necessidade de cancelamento integral do leilão nem de realização imediata de nova perícia, pois a retificação da identificação do ativo e a adequação proporcional do valor são suficientes para preservar a segurança jurídica da alienação e os interesses de eventuais adquirentes. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de FRANCISCO DA COSTA SOUSA, nos termos da manifestação do Administrador Judicial (fls. 1515/1518), para determinar a retificação do edital de leilão, a fim de que: (a) conste, de forma expressa e inequívoca, que o objeto da alienação corresponde exclusivamente ao imóvel matriculado sob nº 11.237 perante o 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, situado na Rua Argeo Piva, nº 417, em Paulínia/SP e; (b) o valor de avaliação seja retificado para R$5.729.099,64, correspondente à metade proporcional do valor global apurado no laudo de fls. 1072/1092. NOTIFIQUE-SE o leiloeiro, com urgência. INTIME-SE. - ADV: ANA CÉLIA SOUSA ESTEVES CAZZARO (OAB 121605/SP), FABIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 224727/SP), JOAO WAGNER DÔNOLA JUNIOR (OAB 51500/SP), VICENTE OTTOBONI NETO (OAB 71585/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)