Detalhe do processo

0000568-45.2018.8.16.0040

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Altônia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000568-45.2018.8.16.0040 Processo: 0000568-45.2018.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$53.229,00 Autor(s): DEJENIRA MALTEMPI DA SILVA Réu(s): CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA AMERIOS - 12ª Regional de Saúde FABIO MARTINS GONÇALVES Município de Altônia/PR DECISÃO 1. Não havendo oposição das partes, homologo o laudo pericial de mov. 187.1. 2. Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEJENIRA MALTEMPI DA SILVA

Réu MUNICíPIO DE ALTôNIA/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX REBERTE

OAB: 46622/PR

DOUGLAS ANDRADE MATOS

OAB: 46619/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000568-45.2018.8.16.0040 Processo: 0000568-45.2018.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$53.229,00 Autor(s): DEJENIRA MALTEMPI DA SILVA Réu(s): CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA AMERIOS - 12ª Regional de Saúde FABIO MARTINS GONÇALVES Município de Altônia/PR DECISÃO 1. Não havendo oposição das partes, homologo o laudo pericial de mov. 187.1. 2. Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito