0000568-45.2018.8.16.0040
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Altônia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000568-45.2018.8.16.0040 Processo: 0000568-45.2018.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$53.229,00 Autor(s): DEJENIRA MALTEMPI DA SILVA Réu(s): CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA AMERIOS - 12ª Regional de Saúde FABIO MARTINS GONÇALVES Município de Altônia/PR DECISÃO 1. Não havendo oposição das partes, homologo o laudo pericial de mov. 187.1. 2. Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEJENIRA MALTEMPI DA SILVA
Réu MUNICíPIO DE ALTôNIA/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX REBERTE
OAB: 46622/PR
DOUGLAS ANDRADE MATOS
OAB: 46619/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000568-45.2018.8.16.0040 Processo: 0000568-45.2018.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$53.229,00 Autor(s): DEJENIRA MALTEMPI DA SILVA Réu(s): CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA AMERIOS - 12ª Regional de Saúde FABIO MARTINS GONÇALVES Município de Altônia/PR DECISÃO 1. Não havendo oposição das partes, homologo o laudo pericial de mov. 187.1. 2. Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito