0000567-48.2021.8.19.0080
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Italva- Cartório da Vara Única
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Indefiro o pedido de adiantamento da ajuda de custo pericial. Com efeito, a Resolução CM nº 02/2018 estabelece que o pagamento da ajuda de custo ao perito cadastrado será autorizado apenas após a apresentação do laudo pericial em cartório, devidamente protocolizado, e mediante solicitação expressa do Juízo (§ 2º do art. 4º). Além disso, o § 4º do mesmo dispositivo é expresso ao dispor que em hipótese alguma haverá antecipação de valores para custeio de despesas decorrentes do trabalho pericial . Dessa forma, inexistindo previsão normativa para o adiantamento pretendido, impõe-se o indeferimento do pedido. Apresentado o laudo pericial, com o devido protocolo em serventia, voltem conclusos para apreciação de eventual requerimento de pagamento da ajuda de custo, observadas as disposições da Resolução CM nº 02/2018. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULO ALMEIDA CARVALHO
Autor SONIA MARIA DE SOUZA HENRIQUE DAFLON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAYANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS
OAB: 218664/RJ
VANDER RONISON LOURENÇO GOMES
OAB: 183417/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Indefiro o pedido de adiantamento da ajuda de custo pericial. Com efeito, a Resolução CM nº 02/2018 estabelece que o pagamento da ajuda de custo ao perito cadastrado será autorizado apenas após a apresentação do laudo pericial em cartório, devidamente protocolizado, e mediante solicitação expressa do Juízo (§ 2º do art. 4º). Além disso, o § 4º do mesmo dispositivo é expresso ao dispor que em hipótese alguma haverá antecipação de valores para custeio de despesas decorrentes do trabalho pericial . Dessa forma, inexistindo previsão normativa para o adiantamento pretendido, impõe-se o indeferimento do pedido. Apresentado o laudo pericial, com o devido protocolo em serventia, voltem conclusos para apreciação de eventual requerimento de pagamento da ajuda de custo, observadas as disposições da Resolução CM nº 02/2018. Intime-se.