0000567-02.2026.8.26.0396
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000567-02.2026.8.26.0396 (processo principal 1001181-92.2023.8.26.0396) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Olinda Paulino - CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 1. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento proferida nos autos digitais de nº 1001181-92.2023.8.26.0396. Embora a sentença não tenha determinado a prévia liquidação, entendo prudente a realização de perícia contábil, pois a apuração do valor depende de conhecimento técnico especializado. 2. Nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a executada, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente parecer(es) ou documentos elucidativos a fim de auxiliar o perito na elaboração do laudo. 3. Para a elaboração de laudo técnico (revisão dos Contratos de Empréstimo Pessoal nº 022270001484; 022270002091; 022270001884; 022270002218 e 022270001757), nomeio perito LUÍS ANTONIO PINHEIRO (contador), profissional devidamente cadastrado(a) no portal dos auxiliares da justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e habilitado(a) nesta Comarca, a quem incumbirá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Considerando que a parte autora é beneficiada da gratuidade, nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo seus honorários em 32 UFESPs, equivalente a R$1.229,44 (especialidade: 1. ciências contábeis; natureza da ação/espécie de perícia: ação revisional envolvendo mais de 4 contratos bancários), a ser custeado pela Defensoria Pública. 4. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC,devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observaremo disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do mesmo diploma normativo. 5. Cumpridos os itens anteriores, intime-se o(a) expert, via e-mail, para esclarecer se aceita o encargo, e em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o provisionamento dos honorários. 6. Com a resposta e, após o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, intime-seo(a)perito(a)para agendar a data, cientificando-se as partes, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil). 7. Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo,contados do início dos trabalhos. 8. Juntado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 9. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor OLINDA PAULINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
LEANDRO TADEU LANÇA
OAB: 260445/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000567-02.2026.8.26.0396 (processo principal 1001181-92.2023.8.26.0396) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Olinda Paulino - CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 1. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento proferida nos autos digitais de nº 1001181-92.2023.8.26.0396. Embora a sentença não tenha determinado a prévia liquidação, entendo prudente a realização de perícia contábil, pois a apuração do valor depende de conhecimento técnico especializado. 2. Nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a executada, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente parecer(es) ou documentos elucidativos a fim de auxiliar o perito na elaboração do laudo. 3. Para a elaboração de laudo técnico (revisão dos Contratos de Empréstimo Pessoal nº 022270001484; 022270002091; 022270001884; 022270002218 e 022270001757), nomeio perito LUÍS ANTONIO PINHEIRO (contador), profissional devidamente cadastrado(a) no portal dos auxiliares da justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e habilitado(a) nesta Comarca, a quem incumbirá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Considerando que a parte autora é beneficiada da gratuidade, nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo seus honorários em 32 UFESPs, equivalente a R$1.229,44 (especialidade: 1. ciências contábeis; natureza da ação/espécie de perícia: ação revisional envolvendo mais de 4 contratos bancários), a ser custeado pela Defensoria Pública. 4. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC,devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observaremo disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do mesmo diploma normativo. 5. Cumpridos os itens anteriores, intime-se o(a) expert, via e-mail, para esclarecer se aceita o encargo, e em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o provisionamento dos honorários. 6. Com a resposta e, após o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, intime-seo(a)perito(a)para agendar a data, cientificando-se as partes, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil). 7. Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo,contados do início dos trabalhos. 8. Juntado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 9. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)