Detalhe do processo

0000564-06.2025.8.26.0615

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tanabi - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000564-06.2025.8.26.0615 (processo principal 1000626-73.2018.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lorena Carneiro Gonçalves Siqueira - Hospital Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga - Vistos. 1 - Agravo de Instrumento fls. 93-109: Ciência às partes acerca do v. acórdão proferido pelo E. TJSP, o qual deu provimento ao recurso de agravo de instrumento n.º 2358294-64.2025.8.26.0000, para determinar a nomeação de Perito, com a finalidade de apurar o valor exequendo controverso, de acordo com os parâmetros fixados no v. acórdão proferido nos autos principais (feito n° 1000626-73.2018.8.26.0615). 2 - Desse modo, em cumprimento ao v. acórdão do E. TJSP, a fim de se apurar o correto valor devido, observando-se tratar de cálculos dotados de certa complexidade, para a realização da prova pericial contábil, nos termos determinados pelo v. acórdão do E. TJSP, nomeio o Perito Sr. NILTON AURO ROZANI JÚNIOR, cadastrado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do Egrégio TJSP. Os honorários do Perito nomeado supra serão suportados pelo Fundo de Assistência Assistência Judiciária - FAJ, uma vez que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Em atenção à Resolução nº 910/2023, levando em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional e, em especial, o tempo gasto para realização do trabalho pericial, fixo o valor dos honorários, a ser arcado pela DPE, no valor médio indicado para a especialidade - 1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ ECONÔMICAS/ ATUARIAIS -. Cálculos atuariais, fixando-se o valor correspondente a 32 UFESPs. Comunique-se ao Sr. Perito, via e-mail, acerca da nomeação e de que o valor dos honorários periciais será nos moldes e limites do convênio da assistência judiciária gratuita vigente, nos termos acima, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida às partes, devendo o Perito informar se aceita a presente nomeação. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva do numerário referente aos honorários periciais. 3 - Desde já, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, caso queiram, no prazo comum de 15 dias, contados da publicação desta decisão, via DJ. 4 - Com a reserva dos referidos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, com encaminhamento dos eventuais quesitos a serem apresentados, cópia do v. acórdão proferido nos autos principais (fls. 481-487), cópia do acórdão de fls. 93-109 proferido nestes autos e a senha para acesso dos autos principais e deste incidente, fixando-se o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia. 5 - Uma vez juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Após, vista ao MP e, após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: DANIELI FRANCO MORELLI (OAB 443224/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), DANIELA FERNANDA GIANOTI FRANCISCO (OAB 331293/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), DOUGLAS JOSE GIANOTI (OAB 105086/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE VOTUPORANGA

Autor LORENA CARNEIRO GONçALVES SIQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELI FRANCO MORELLI

OAB: 443224/SP

THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO

OAB: 308545/SP

DOUGLAS JOSE GIANOTI

OAB: 105086/SP

DANIELA FERNANDA GIANOTI FRANCISCO

OAB: 331293/SP

ELAINE REGINA COSSI

OAB: 350728/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000564-06.2025.8.26.0615 (processo principal 1000626-73.2018.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lorena Carneiro Gonçalves Siqueira - Hospital Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga - Vistos. 1 - Agravo de Instrumento fls. 93-109: Ciência às partes acerca do v. acórdão proferido pelo E. TJSP, o qual deu provimento ao recurso de agravo de instrumento n.º 2358294-64.2025.8.26.0000, para determinar a nomeação de Perito, com a finalidade de apurar o valor exequendo controverso, de acordo com os parâmetros fixados no v. acórdão proferido nos autos principais (feito n° 1000626-73.2018.8.26.0615). 2 - Desse modo, em cumprimento ao v. acórdão do E. TJSP, a fim de se apurar o correto valor devido, observando-se tratar de cálculos dotados de certa complexidade, para a realização da prova pericial contábil, nos termos determinados pelo v. acórdão do E. TJSP, nomeio o Perito Sr. NILTON AURO ROZANI JÚNIOR, cadastrado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do Egrégio TJSP. Os honorários do Perito nomeado supra serão suportados pelo Fundo de Assistência Assistência Judiciária - FAJ, uma vez que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Em atenção à Resolução nº 910/2023, levando em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional e, em especial, o tempo gasto para realização do trabalho pericial, fixo o valor dos honorários, a ser arcado pela DPE, no valor médio indicado para a especialidade - 1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ ECONÔMICAS/ ATUARIAIS -. Cálculos atuariais, fixando-se o valor correspondente a 32 UFESPs. Comunique-se ao Sr. Perito, via e-mail, acerca da nomeação e de que o valor dos honorários periciais será nos moldes e limites do convênio da assistência judiciária gratuita vigente, nos termos acima, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida às partes, devendo o Perito informar se aceita a presente nomeação. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva do numerário referente aos honorários periciais. 3 - Desde já, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, caso queiram, no prazo comum de 15 dias, contados da publicação desta decisão, via DJ. 4 - Com a reserva dos referidos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, com encaminhamento dos eventuais quesitos a serem apresentados, cópia do v. acórdão proferido nos autos principais (fls. 481-487), cópia do acórdão de fls. 93-109 proferido nestes autos e a senha para acesso dos autos principais e deste incidente, fixando-se o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia. 5 - Uma vez juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Após, vista ao MP e, após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: DANIELI FRANCO MORELLI (OAB 443224/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), DANIELA FERNANDA GIANOTI FRANCISCO (OAB 331293/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), DOUGLAS JOSE GIANOTI (OAB 105086/SP)