Detalhe do processo

0000562-75.2026.8.16.0131

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Pato Branco
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000562-75.2026.8.16.0131 Processo: 0000562-75.2026.8.16.0131 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): THIAGO LUIZ ZAMARCHI BELLIO Requerido(s): ELSA MARIA GUERO 1. Diante do decurso do prazo para manifestação do perito nomeado (evento 123), nomeio em substituição MATEUS SIGNORATI, devidamente habilitado no sistema CAJU, para realização da perícia médica, nos termos da decisão de evento 103. Intime-se o Sr. Perito para apresentar proposta de honorários. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação. 2. Quanto à perícia de estudo social, preliminarmente, ao Cartório, para que certifique a eventual concessão da gratuidade da justiça à parte requerida, considerando a manifestação de evento 119 e ausência de anotação nos autos. 3. Após, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ELSA MARIA GUERO

Autor THIAGO LUIZ ZAMARCHI BELLIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALYSON SANCHES PAULINI

OAB: 408921008/PR

AUGUSTO RENATO PENTEADO CARDOSO

OAB: 13240/PR

LUIZA VITORIA VENDRUSCOLO RIBEIRO

OAB: 115286/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000562-75.2026.8.16.0131 Processo: 0000562-75.2026.8.16.0131 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): THIAGO LUIZ ZAMARCHI BELLIO Requerido(s): ELSA MARIA GUERO 1. Diante do decurso do prazo para manifestação do perito nomeado (evento 123), nomeio em substituição MATEUS SIGNORATI, devidamente habilitado no sistema CAJU, para realização da perícia médica, nos termos da decisão de evento 103. Intime-se o Sr. Perito para apresentar proposta de honorários. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação. 2. Quanto à perícia de estudo social, preliminarmente, ao Cartório, para que certifique a eventual concessão da gratuidade da justiça à parte requerida, considerando a manifestação de evento 119 e ausência de anotação nos autos. 3. Após, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto